# Registro público: STJ — 952813

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93997/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93997.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d4f2c877fa8a3ffb2884c9fcd45b02664139ae4aac94ae63b8701d218301c55

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N.
14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
Santa Catarina contra decisão monocrática que concedeu ordem de
habeas corpus em favor de condenado, impedindo a aplicação
retroativa da Lei n. 14.843/2024, que alterou o art. 122 da Lei de
Execução Penal para vedar saídas temporárias a condenados por crimes
hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se a Lei n. 14.843/2024,
que recrudesce a execução da pena ao vedar saídas temporárias, pode
ser aplicada retroativamente a condenações ocorridas antes de sua
vigência.
- **Item 3 (texto oficial):** A Lei n. 14.843/2024, ao modificar o § 2º do art. 122 da Lei de
Execução Penal, torna mais restritiva a execução da pena, vedando
saídas temporárias para condenados por crimes hediondos ou cometidos
com violência ou grave ameaça.
- **Item 4 (texto oficial):** A aplicação retroativa dessa norma constitui novatio legis in
pejus, vedada pela Constituição Federal (art. 5º, XL) e pelo Código
Penal (art. 2º).
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ e do STF firmou entendimento de que
normas mais gravosas não podem retroagir para prejudicar o
executado, conforme a Súmula 471/STJ e precedentes correlatos.
- **Item 6 (texto oficial):** No caso concreto, os crimes pelos quais o paciente foi condenado
ocorreram antes da vigência da Lei n. 14.843/2024, o que impede a
aplicação retroativa das novas restrições à saída temporária.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N.
14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
Santa Catarina contra decisão monocrática que concedeu ordem de
habeas corpus em favor de condenado, impedindo a aplicação
retroativa da Lei n. 14.843/2024, que alterou o art. 122 da Lei de
Execução Penal para vedar saídas temporárias a condenados por crimes
hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça.
2. A questão em discussão consiste em saber se a Lei n. 14.843/2024,
que recrudesce a execução da pena ao vedar saídas temporárias, pode
ser aplicada retroativamente a condenações ocorridas antes de sua
vigência.
3. A Lei n. 14.843/2024, ao modificar o § 2º do art. 122 da Lei de
Execução Penal, torna mais restritiva a execução da pena, vedando
saídas temporárias para condenados por crimes hediondos ou cometidos
com violência ou grave ameaça.
4. A aplicação retroativa dessa norma constitui novatio legis in
pejus, vedada pela Constituição Federal (art. 5º, XL) e pelo Código
Penal (art. 2º).
5. A jurisprudência do STJ e do STF firmou entendimento de que
normas mais gravosas não podem retroagir para prejudicar o
executado, conforme a Súmula 471/STJ e precedentes correlatos.
6. No caso concreto, os crimes pelos quais o paciente foi condenado
ocorreram antes da vigência da Lei n. 14.843/2024, o que impede a
aplicação retroativa das novas restrições à saída temporária.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3d4f2c877fa8a3ffb2884c9fcd45b02664139ae4aac94ae63b8701d218301c55
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

