# Registro público: STJ — 2022240

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/940/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/940.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** babea59a29f0c6a95194427c92cc13bf683a12434541066243946bad98e640e9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação indenizatória ajuizada em razão de falhas e irregularidades
na execução de contrato de empreitada celebrado para realização de
obra de restauração de fachada.
- **Item 2 (texto oficial):** Havendo vários advogados habilitados a receber intimações, é
válida a publicação realizada na pessoa de apenas um deles. A
nulidade das intimações só se verifica quando há requerimento prévio
para que sejam feitas exclusivamente em nome de determinado patrono,
o que não é o caso dos presentes autos. Precedentes. Ante o
entendimento do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular,
a Súmula 568/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
568/STJ.
1. Ação indenizatória ajuizada em razão de falhas e irregularidades
na execução de contrato de empreitada celebrado para realização de
obra de restauração de fachada.
2. Havendo vários advogados habilitados a receber intimações, é
válida a publicação realizada na pessoa de apenas um deles. A
nulidade das intimações só se verifica quando há requerimento prévio
para que sejam feitas exclusivamente em nome de determinado patrono,
o que não é o caso dos presentes autos. Precedentes. Ante o
entendimento do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular,
a Súmula 568/STJ.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTIMAÇÃO DE ADVOADO - NULIDADE - OCORRÊNCIA QUANDO HÁ REQUERIMENTO
PRÉVIO PARA QUE SEJAM FEITAS EXCLUSIVAMENTE EM NOME DE DETERMINADO
PATRONO - SÚMULA 568 DO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1042645>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1761484>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1391655>>-AM,
         <<AgInt no AREsp 1638963>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1859127>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
