# Registro público: STJ — 1924652

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9400/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9400.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e57a8dcf1b80c007160b603b3082130d4936cb546a1184b025cf635ddad3960

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000821339
- **Número de registro na fonte:** 202100597827
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO SUBJETIVA DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE RELAÇÃO NOMINAL DE FILIADOS. ABRANGÊNCIA DOS EFEITOS A TODA A CATEGORIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR TESE DE ILEGITIMIDADE ATIVA DE MEMBROS NÃO CONSTANTES DA RELAÇÃO NOMINAL APRESENTADA NA INICIAL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Seção Sindical em favor de seus substituídos, individualizados por grupo após apresentação do valor global. Na primeira instância, determinou-se a exclusão das substituídas que não figuraram…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO SUBJETIVA
DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. DESNECESSIDADE DE
APRESENTAÇÃO DE RELAÇÃO NOMINAL DE FILIADOS. ABRANGÊNCIA DOS EFEITOS
A TODA A CATEGORIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA
AFASTAR TESE DE ILEGITIMIDADE ATIVA DE MEMBROS NÃO CONSTANTES DA
RELAÇÃO NOMINAL APRESENTADA NA INICIAL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO
MANTIDA.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por
Seção Sindical em favor de seus substituídos, individualizados por
grupo após apresentação do valor global. Na primeira instância,
determinou-se a exclusão das substituídas que não figuraram na lista
anexada à inicial, por ilegitimidade ativa. Interposto agravo de
instrumento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou
provimento ao recurso. No STJ, após oposição de embargos de
declaração aos quais foram concedidos efeitos infringentes, o
recurso especial foi parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido, a fim de afastar a tese de ilegitimidade dos
substituídos que não figuraram na lista apresentada à inicial.
II - O agravo interno não merece provimento, não sendo as razões
nele aduzidas suficientes para infirmar a decisão recorrida, sendo
que as alegações nele constantes, quanto à apresentação de lista de
substituídos na exordial, já foram objeto de apreciação no
julgamento monocrático anterior.
III - A controvérsia central dos autos diz respeito à extensão
subjetiva dos efeitos da substituição processual: se adstrita à
lista de sindicalizados apresentada na exordial ou extensível a
todos os membros da categoria. Nesse passo, verifica-se que o
acórdão recorrido está em confronto com a jurisprudência desta
Corte.
IV - A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento do
EREsp n. 766.637/RS, de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe
1º/7/2013), firmou entendimento no sentido de que os sindicatos
detêm legitimidade ativa ad causam para atuarem como substitutos
processuais em ações coletivas, nas fases de conhecimento, na
liquidação e na execução, sendo prescindível autorização expressa
dos substituídos.
V - Além disso, conforme já asseverado, ficou claro no acórdão que
se trata de sindicato atuando em substituição processual, o que
afasta a tese recursal de limitação proposital dos representados em
ação plurissubjetiva e não coletiva. Consoante disposição da Súmula
n. 629/STF, o sindicato, na qualidade de substituto processual,
"atua na esfera judicial na defesa dos interesses coletivos de toda
a categoria que representa, sendo dispensável a relação nominal dos
filiados e suas respectivas autorizações". Nesse sentido: AgInt nos
EDcl no REsp n. 1.869.298/RJ, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 30/11/2020, DJe 3/12/2020; EDcl
no AgInt no AREsp n. 1.481.158/RJ, relator Ministro Francisco
Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020.
VI - Faz-se necessário o afastamento da tese de ilegitimidade dos
membros da categoria não listados na exordial. O mesmo entendimento
foi adotado em caso semelhante: AgInt no REsp n. 1.929.303/PE,
relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em
4/10/2021, DJe 7/10/2021.
VII - Assim, deve ser mantida a decisão que conheceu parcialmente do
recurso especial, dando-lhe parcial provimento, a fim de afastar a
tese de ilegitimidade dos substituídos que não figuraram na lista
apresentada à inicial.
VIII - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXTENSÃO SUBJETIVA DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - SINDICATO -
APRESENTAÇÃO DE RELAÇÃO NOMINAL DE FILIADOS)
   STJ - <<EREsp 766637>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1869298>>-RJ,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1481158>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1929303>>-PE

## Súmulas citadas

- STF:629

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000629

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O despacho que determina a intimação da parte para recolher as custas em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4.º, do Código de Processo Civil, não possui conteúdo decisório, consoante o art. 203, § 3.º, c.c. o art. 1.001, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual é irrecorrível. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 950142, publicado pelo tribunal em 5 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.239.404, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** ff3aaad765a8d56311eb6d909d22430d8f0a1991d54d854eebc45bbe3bbf3964
- **SHA-256 do registro documental:** 8e57a8dcf1b80c007160b603b3082130d4936cb546a1184b025cf635ddad3960
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** dfaf8cf3a65f30b2a7f4b4ea61320f6b49133971cd5baac6fc7e0e808a0312e1
- **SHA-256 do registro documental:** 8e57a8dcf1b80c007160b603b3082130d4936cb546a1184b025cf635ddad3960
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 8e57a8dcf1b80c007160b603b3082130d4936cb546a1184b025cf635ddad3960
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 8e57a8dcf1b80c007160b603b3082130d4936cb546a1184b025cf635ddad3960
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1924652 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8e57a8dcf1b80c007160b603b3082130d4936cb546a1184b025cf635ddad3960
- **SHA-256 do comentário:** cbdd2e2f0ff3760b4b59e0923a2f56bf5823ef0053af6fac4d732bebdd3529a8
