# Registro público: STJ — 947943

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94007/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94007.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 711551b893ab5876437676801bd5b6329d241f2aaf9cbcff0d8e9a6767ac6908

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO PARQUET CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS. PEDIDO RECURSAL PARA RESTAURAR A DECISÃO DO TRIBUNAL LOCAL. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO COMO CRITÉRIO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO A FIM DE JUSTIFICAR A EXIGÊNCIA DO EXAME. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO PARQUET CONTRA
DECISÃO CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS. PEDIDO RECURSAL PARA RESTAURAR
A DECISÃO DO TRIBUNAL LOCAL.  EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO COMO
CRITÉRIO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO A
FIM DE JUSTIFICAR A EXIGÊNCIA DO EXAME. PRECEDENTES. AGRAVO
IMPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
