# Registro público: STJ — 940511

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94008/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94008.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b838c7f344e9e15614b5065f00caebcb9ee13519f1af4fc188fd21f9d1fe0a8c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONTINUIDADE
DELITIVA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão do Tribunal de origem que negou a unificação das penas
pela continuidade delitiva está devidamente fundamentada, uma vez
que a habitualidade criminosa impede a aplicação do art. 71 do CP.
- **Item 3 (texto oficial):** A continuidade delitiva não se confunde com reiteração da prática
criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONTINUIDADE
DELITIVA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
2. A decisão do Tribunal de origem que negou a unificação das penas
pela continuidade delitiva está devidamente fundamentada, uma vez
que a habitualidade criminosa impede a aplicação do art. 71 do CP.
3. A continuidade delitiva não se confunde com reiteração da prática
criminosa.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
