{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94011,"origem":"stj","sha256_origem":"fdba683f127ebb424dbadfb330c9b6b480ba6ae2e04d86f9fbe5d76821ae37e2","registro_original":{"id_fonte":"000906403","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"938301","numero_registro":"202403095219","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL.\nCUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. CONDIÇÕES DE SAÚDE E\nSUPERLOTAÇÃO. SITUAÇÃO NÃO MARCADA POR EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO\nIMPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas\ncorpus no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar ao\nagravante, condenado a 18 anos, 5 meses e 4 dias de reclusão em\nregime fechado, alegando-se condições de saúde e superlotação da\nunidade prisional.\n2. A questão em discussão consiste em saber se a condição de saúde\ndo agravante e a superlotação da unidade prisional justificam a\nconcessão de prisão domiciliar, mesmo sem o cumprimento dos\nrequisitos objetivos para progressão de regime.\n3. A Corte estadual concluiu que o agravante vem recebendo\ntratamento de saúde adequado, conforme suas condições pessoais e nos\nlimites legais, não havendo excepcionalidade que justifique a\nprisão domiciliar.\n4. A jurisprudência admite a concessão de prisão domiciliar em casos\nexcepcionais, mas não se verificou, no caso, a impossibilidade de\ntratamento médico no estabelecimento prisional.\n5. A revisão da decisão demandaria dilação probatória, o que é\nincompatível com o habeas corpus.\n6. A superlotação, por si só, não justifica a concessão de prisão\ndomiciliar, conforme entendimento consolidado do STF e STJ.\n7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dcc7ada78945321d8849ce8ad4e1862d71a8b1653f7696f6bb1745a8fc8ed52b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fdba683f127ebb424dbadfb330c9b6b480ba6ae2e04d86f9fbe5d76821ae37e2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
