{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94015,"origem":"stj","sha256_origem":"73623e7d711c8ac8915c6bcadc2352716c4b841c9ac2e3be0f8b26333d3f1af5","registro_original":{"id_fonte":"000906420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"193089","numero_registro":"202400273251","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO\nDOMICILIAR. CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de\nMinas Gerais contra a decisão que concedeu habeas corpus,\nreconhecendo a invalidade da busca e apreensão domiciliar por\nausência de comprovação de consentimento válido do morador e\nconsequente ilicitude das provas obtidas.\n2. O agravante alega que houve autorização do morador para o\ningresso policial, fundamentando-se em denúncia anônima de tráfico\ninternacional de drogas, e que a proprietária foi colaborativa, não\nocorrendo arrombamento.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se, para ser válida, a\nvoluntariedade do morador que autoriza o ingresso no domicílio\nexige ou não comprovação formal.\nIII. Razões de decidir\n4. A não comprovação de legalidade e voluntariedade do consentimento\npara o ingresso na residência do acusado torna nulas as provas\nobtidas, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\n5. A responsabilidade de provar a legalidade do ingresso domiciliar\nrecai sobre o Estado, devendo ser feita com declaração assinada pelo\nmorador e, se possível, com testemunhas e registro em áudio-vídeo.\n6. A falta de tais comprovações no caso em análise e a ausência de\nfundada suspeita para a busca domiciliar levam ao reconhecimento da\nilicitude das provas obtidas e à manutenção da decisão que concedeu\na ordem de habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prova da legalidade e voluntariedade do\nconsentimento para ingresso em domicílio incumbe ao Estado. 2. A\nausência de comprovação da legalidade do ingresso domiciliar torna\nnulas as provas obtidas.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 5º, XI; CF/1988, art.\n5º, XI. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 608.405/PE, Rel.\nMin. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 14/4/2021; AgRg no HC\nn. 907.770/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado\nem 4/2/2025, DJEN de 11/2/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA DOMICILIAR - CONSENTIMENTO DO MORADOR - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 907770>>-RS, <<AgRg no HC 855351>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0a6da0975b3afe385f32145f2d235f2ccf4a9b8ec2bbc1f6ae69ed0d2f0ef791","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
