# Registro público: STJ — 193089

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94015/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94015.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73623e7d711c8ac8915c6bcadc2352716c4b841c9ac2e3be0f8b26333d3f1af5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO
DOMICILIAR. CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
Minas Gerais contra a decisão que concedeu habeas corpus,
reconhecendo a invalidade da busca e apreensão domiciliar por
ausência de comprovação de consentimento válido do morador e
consequente ilicitude das provas obtidas.
2. O agravante alega que houve autorização do morador para o
ingresso policial, fundamentando-se em denúncia anônima de tráfico
internacional de drogas, e que a proprietária foi colaborativa, não
ocorrendo arrombamento.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se, para ser válida, a
voluntariedade do morador que autoriza o ingresso no domicílio
exige ou não comprovação formal.

### III. Razões de decidir

4. A não comprovação de legalidade e voluntariedade do consentimento
para o ingresso na residência do acusado torna nulas as provas
obtidas, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
5. A responsabilidade de provar a legalidade do ingresso domiciliar
recai sobre o Estado, devendo ser feita com declaração assinada pelo
morador e, se possível, com testemunhas e registro em áudio-vídeo.
6. A falta de tais comprovações no caso em análise e a ausência de
fundada suspeita para a busca domiciliar levam ao reconhecimento da
ilicitude das provas obtidas e à manutenção da decisão que concedeu
a ordem de habeas corpus.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A prova da legalidade e voluntariedade do
consentimento para ingresso em domicílio incumbe ao Estado. 2. A
ausência de comprovação da legalidade do ingresso domiciliar torna
nulas as provas obtidas."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 5º, XI; CF/1988, art.
5º, XI. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 608.405/PE, Rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 14/4/2021; AgRg no HC
n. 907.770/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado
em 4/2/2025, DJEN de 11/2/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO
DOMICILIAR. CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
Minas Gerais contra a decisão que concedeu habeas corpus,
reconhecendo a invalidade da busca e apreensão domiciliar por
ausência de comprovação de consentimento válido do morador e
consequente ilicitude das provas obtidas.
2. O agravante alega que houve autorização do morador para o
ingresso policial, fundamentando-se em denúncia anônima de tráfico
internacional de drogas, e que a proprietária foi colaborativa, não
ocorrendo arrombamento.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se, para ser válida, a
voluntariedade do morador que autoriza o ingresso no domicílio
exige ou não comprovação formal.
III. Razões de decidir
4. A não comprovação de legalidade e voluntariedade do consentimento
para o ingresso na residência do acusado torna nulas as provas
obtidas, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
5. A responsabilidade de provar a legalidade do ingresso domiciliar
recai sobre o Estado, devendo ser feita com declaração assinada pelo
morador e, se possível, com testemunhas e registro em áudio-vídeo.
6. A falta de tais comprovações no caso em análise e a ausência de
fundada suspeita para a busca domiciliar levam ao reconhecimento da
ilicitude das provas obtidas e à manutenção da decisão que concedeu
a ordem de habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A prova da legalidade e voluntariedade do
consentimento para ingresso em domicílio incumbe ao Estado. 2. A
ausência de comprovação da legalidade do ingresso domiciliar torna
nulas as provas obtidas."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 5º, XI; CF/1988, art.
5º, XI. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 608.405/PE, Rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 14/4/2021; AgRg no HC
n. 907.770/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado
em 4/2/2025, DJEN de 11/2/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA DOMICILIAR - CONSENTIMENTO DO MORADOR - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 907770>>-RS, <<AgRg no HC 855351>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 25853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160645/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2261484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
