{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94017,"origem":"stj","sha256_origem":"f48d373afd833e730a50474ce93266f36d91780382eb2e0b1ae2454bcbf817e5","registro_original":{"id_fonte":"000906422","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"190978","numero_registro":"202304384489","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA\nDA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE AUSÊNCIA DE\nCONTEMPORANEIDADE AFASTADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\na recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do\nagravante, denunciado por homicídio qualificado e outros crimes.\n2. O agravante foi preso em 15/06/2022, com prisão convertida em\npreventiva, e denunciado por crimes previstos no Código Penal e em\nlegislações especiais.\n3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, e a Defesa\nalega excesso de prazo na formação da culpa, ausência de análise de\nmedidas cautelares alternativas e falta de contemporaneidade dos\nfatos.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se há excesso de prazo na prisão\npreventiva do agravante, considerando a complexidade do caso e a\nsucessão de atos processuais.\n5. Outro ponto é a análise da necessidade de manutenção da prisão\npreventiva diante da gravidade dos delitos e do risco de reiteração\ndelitiva.\nIII. Razões de decidir\n6. A complexidade do caso, envolvendo múltiplos réus e crimes\ngraves, justifica a duração do processo, não havendo mora estatal\ninjustificada.\n7. A gravidade concreta dos delitos e o histórico criminal do\nagravante justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia\nda ordem pública.\n8. A contemporaneidade da prisão preventiva é aferida pela\npermanência de riscos aos bens jurídicos tutelados, não apenas pela\ndata dos fatos.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A complexidade do caso e a sucessão de atos\nprocessuais justificam a duração do processo sem caracterizar\nexcesso de prazo. 2. A gravidade concreta dos delitos e o risco de\nreiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva. 3.\nA contemporaneidade da prisão preventiva é aferida pela permanência\nde riscos aos bens jurídicos tutelados. Dispositivos relevantes\ncitados:  Código Penal, art. 121, §2º, incisos I, III e IV; Lei n.\n8.072/1990, art. 1º, inciso I; Lei n. 10.826/2003, art. 14, caput, e\nart. 17, caput; Código de Processo Penal, arts. 282 e 319.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 712.636/PR, Rel.\nMinistra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 08/03/2022, DJe\n14/03/2022; STJ, AgRg no HC n. 732.879/PA, Rel. Min. Jesuíno\nRissato, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 31/5/2022.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 946395>>-MS\n(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - DEMORA INJUSTIFICADA)\n   STJ - <<HC 874149>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"619055527f3fd6c3bee15678826b0ec1fc9b9e2c2d14c617d0a6a050f91a6783","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
