{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94022,"origem":"stj","sha256_origem":"a015a729e18c3fe811e1585f4c3289fa3f671aa9e706aaaf4922d7ccf0945dcf","registro_original":{"id_fonte":"000906430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"830913","numero_registro":"202302031000","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO\nJUÍZO. ILEGALIDADES NÃO VERIFICADAS.  UNIFICAÇÃO DE PENAS. AUSÊNCIA\nDE PREJUÍZO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas\ncorpus, alegando nulidade dos atos praticados pelo Juízo da Vara de\nExecução Penal de Recife, por suposta incompetência, no período de\n27/03/2023 a 03/05/2023, visto que a agravante está recolhida na\nColônia Penal Feminina de Abreu e Lima, sob jurisdição da 1ª Vara\nRegional de Execução Penal do Recife.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se houve nulidade nos atos\npraticados pelo Juízo da Vara de Execução Penal da Capital, por\nsuposta incompetência.\nIII. Razões de decidir\n3. O Juízo da Vara de Execução Penal da Capital determinou a remessa\ndos autos à 1ª Vara Regional de Execução Penal assim que a\nagravante foi transferida, não havendo recalcitrância em reconhecer\na incompetência.\n4. A unificação das penas foi realizada pelo Juízo competente à\népoca, e a questão já havia sido decidida pela Justiça Federal, não\ncabendo nova análise sem novos fatos.\n5. A alegação de nulidade por incompetência não se sustenta, pois a\nremessa dos autos ao juízo competente foi realizada, e não houve\ndemonstração de efetivo prejuízo, conforme o Princípio pas de\nnullité sans grief.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A remessa dos autos ao juízo competente\nafasta a alegação de nulidade por incompetência. 2. A unificação das\npenas e a fixação do regime de cumprimento devem ser respeitadas\nquando já decididas pelo juízo competente à época. 3. A demonstração\nde efetivo prejuízo é necessária para o reconhecimento de nulidade\nprocessual, conforme o princípio pas de nullité sans grief.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563; Lei de Execuções\nPenais, art. 111.\nJurisprudência relevante citada:  STF, Súmula n. 523; STJ, AgRg no\nRHC 73.161/MA, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13/12/2019;\nSTJ, AgRg no AREsp 2.525.478/BA, Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 4/2/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"82699c1f209fae1d5682a85eaebc4bc5968fb8920128d0d4b430a6304c087a68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
