{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94028,"origem":"stj","sha256_origem":"c56d50f2c7bdeb4bfab8f0dd0c503d17dd6ccd4dcde6b33307e1d99d2ee253a9","registro_original":{"id_fonte":"000906642","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"861011","numero_registro":"202303724830","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DEMORA NA\nADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.\nNÃO ADMISSÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. PREJUDICIALIDADE. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O meio de impugnação da decisão que não admite recurso especial\ninterposto é o agravo, não servindo o habeas corpus para essa\nfinalidade.\n2. O exame da alegação de excesso de prazo para a realização da\nadmissibilidade de recurso especial fica prejudicado se, após\nimpetrado o habeas corpus, a Corte local inadmite o recurso.\n3. A ausência de pronunciamento da Corte local em relação a tema\nveiculado no habeas corpus impede a análise diretamente pelo\nSuperior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f810ce59206fd7289db6445e3ce062fb492c7a27020f998388fef5b1b127da3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
