# Registro público: STJ — 866876

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94029/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94029.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf188729e8407b1690c1bc474eee51ec5a6ed0cc17d869002155b34364b601d6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO
TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONTRA TRÊS VÍTIMAS. PARCIALIDADE DO JUIZ
NÃO VERIFICADA. NULIDADES PROCESSUAIS ALEGADAS SEM DEMONSTRAÇÃO DE
PREJUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não merece reparo o acórdão impugnado quando registra que "a
atuação firme e enérgica da autoridade judiciária não pode ser
confundida com parcialidade em favor de um ou de outro resultado, e
nem pode ter por consequência imediata e necessária a quebra da
imparcialidade dos jurados".
- **Item 2 (texto oficial):** "O protagonismo do magistrado na oitiva das testemunhas não
configura nulidade sem demonstração de prejuízo" (AgRg no HC n.
913.176/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 4/12/2024, DJEN de 10/12/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** "É reiterada a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido
de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta,
depende da demonstração do efetivo prejuízo à luz do art. 563 do
Código de Processo Penal, ex vi do princípio pas de nullité sans
grief, o que não ocorreu no caso em debate" (AgRg no HC n.
822.930/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** "A individualização da pena é submetida aos elementos de
convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às
Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da
constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar
eventuais arbitrariedades. Assim, salvo flagrante ilegalidade, o
reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de
individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do
habeas corpus, por exigirem revolvimento probatório" (AgRg no HC n.
840.247/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO
TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONTRA TRÊS VÍTIMAS. PARCIALIDADE DO JUIZ
NÃO VERIFICADA. NULIDADES PROCESSUAIS ALEGADAS SEM DEMONSTRAÇÃO DE
PREJUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não merece reparo o acórdão impugnado quando registra que "a
atuação firme e enérgica da autoridade judiciária não pode ser
confundida com parcialidade em favor de um ou de outro resultado, e
nem pode ter por consequência imediata e necessária a quebra da
imparcialidade dos jurados".
2. "O protagonismo do magistrado na oitiva das testemunhas não
configura nulidade sem demonstração de prejuízo" (AgRg no HC n.
913.176/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 4/12/2024, DJEN de 10/12/2024).
3. "É reiterada a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido
de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta,
depende da demonstração do efetivo prejuízo à luz do art. 563 do
Código de Processo Penal, ex vi do princípio pas de nullité sans
grief, o que não ocorreu no caso em debate" (AgRg no HC n.
822.930/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023).
4. "A individualização da pena é submetida aos elementos de
convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às
Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da
constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar
eventuais arbitrariedades. Assim, salvo flagrante ilegalidade, o
reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de
individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do
habeas corpus, por exigirem revolvimento probatório" (AgRg no HC n.
840.247/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bf188729e8407b1690c1bc474eee51ec5a6ed0cc17d869002155b34364b601d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

