{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94030,"origem":"stj","sha256_origem":"09af5c786f7f2cf7ee01ce97f1cd5536d5603267bec5d56ff8d5dc44df17d618","registro_original":{"id_fonte":"000906644","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"858322","numero_registro":"202303567866","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA.\nCULPABILIDADE. EXTREMA VIOLÊNCIA DA AÇÃO CRIMINOSA. BIS IN IDEM.\nINEXISTÊNCIA. CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.\n1. O emprego de violência extremada que causa intenso sofrimento à\nvítima configura motivo suficiente para a valoração negativa da\ncircunstância judicial da culpabilidade do agente, uma vez que torna\na conduta mais reprovável.\n2. Se a morte da vítima foi alcançada com o emprego de intenso grau\nde violência, mediante o uso de pedaço de pau para desferir inúmeros\ngolpes na sua cabeça enquanto ela já estava caída e desacordada,\njustifica-se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria,\nnão havendo qualquer bis in idem, uma vez que tal fundamento não foi\nutilizado para qualificar o crime.\n3. Participa do crime de homicídio aquele que, de qualquer modo,\nconcorre para o resultado morte.\n4. A confissão espontânea é circunstância atenuante que beneficia a\npessoa que admite - em alguma medida - os fatos imputados na\ndenúncia, não beneficiando o acusado que se limita a afirmar que\nestava no local dos fatos e entrou em luta corporal com o ofendido,\natribuindo a um dos corréus a responsabilidade pelas agressões que\nprovocaram o resultado ilícito.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6bd5fe5acad19cac5d5a9d4886745feadd8c295aa650212d37126d4228866aa3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
