# Registro público: STJ — 858322

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94030/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94030.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09af5c786f7f2cf7ee01ce97f1cd5536d5603267bec5d56ff8d5dc44df17d618

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA.
CULPABILIDADE. EXTREMA VIOLÊNCIA DA AÇÃO CRIMINOSA. BIS IN IDEM.
INEXISTÊNCIA. CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O emprego de violência extremada que causa intenso sofrimento à
vítima configura motivo suficiente para a valoração negativa da
circunstância judicial da culpabilidade do agente, uma vez que torna
a conduta mais reprovável.
- **Item 2 (texto oficial):** Se a morte da vítima foi alcançada com o emprego de intenso grau
de violência, mediante o uso de pedaço de pau para desferir inúmeros
golpes na sua cabeça enquanto ela já estava caída e desacordada,
justifica-se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria,
não havendo qualquer bis in idem, uma vez que tal fundamento não foi
utilizado para qualificar o crime.
- **Item 3 (texto oficial):** Participa do crime de homicídio aquele que, de qualquer modo,
concorre para o resultado morte.
- **Item 4 (texto oficial):** A confissão espontânea é circunstância atenuante que beneficia a
pessoa que admite - em alguma medida - os fatos imputados na
denúncia, não beneficiando o acusado que se limita a afirmar que
estava no local dos fatos e entrou em luta corporal com o ofendido,
atribuindo a um dos corréus a responsabilidade pelas agressões que
provocaram o resultado ilícito.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA.
CULPABILIDADE. EXTREMA VIOLÊNCIA DA AÇÃO CRIMINOSA. BIS IN IDEM.
INEXISTÊNCIA. CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
1. O emprego de violência extremada que causa intenso sofrimento à
vítima configura motivo suficiente para a valoração negativa da
circunstância judicial da culpabilidade do agente, uma vez que torna
a conduta mais reprovável.
2. Se a morte da vítima foi alcançada com o emprego de intenso grau
de violência, mediante o uso de pedaço de pau para desferir inúmeros
golpes na sua cabeça enquanto ela já estava caída e desacordada,
justifica-se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria,
não havendo qualquer bis in idem, uma vez que tal fundamento não foi
utilizado para qualificar o crime.
3. Participa do crime de homicídio aquele que, de qualquer modo,
concorre para o resultado morte.
4. A confissão espontânea é circunstância atenuante que beneficia a
pessoa que admite - em alguma medida - os fatos imputados na
denúncia, não beneficiando o acusado que se limita a afirmar que
estava no local dos fatos e entrou em luta corporal com o ofendido,
atribuindo a um dos corréus a responsabilidade pelas agressões que
provocaram o resultado ilícito.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1262 do STJ: Exasperação da pena na primeira fase](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1262/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, nos casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracterizaria aumento desproporcional da pena-base.” São 31 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** exasperacao, fase, pena, primeira
- **SHA-256 do HTML autoral:** 55b358f14176fdee575016e00ba1e53c0d1fcc5f00ff7899eaa6984575cca008
- **SHA-256 do registro documental:** 09af5c786f7f2cf7ee01ce97f1cd5536d5603267bec5d56ff8d5dc44df17d618
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1262%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 09af5c786f7f2cf7ee01ce97f1cd5536d5603267bec5d56ff8d5dc44df17d618
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

