{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94032,"origem":"stj","sha256_origem":"d82d46785ce1610a9df9532a8e078f9b98ef929e41c2e79b4b3f859ff65bb0df","registro_original":{"id_fonte":"000906646","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"856769","numero_registro":"202303465887","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus\nsubstitutivo de recurso ordinário. Prisão preventiva. Condição de\nforagido. Agravo regimental desprovido.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas\ncorpus substitutivo de recurso ordinário, impetrado em favor de\npaciente acusado de homicídio qualificado, cuja prisão preventiva\nfoi decretada pelo Juízo da Quarta Vara Criminal da Comarca de\nCariacica/ES.\n2. A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do\nEspírito Santo denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão\npreventiva do paciente, que se encontra foragido há aproximadamente\nquatro anos.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a condição de\nforagido do paciente justifica a manutenção da prisão preventiva,\nmesmo diante de alegações de primariedade, residência fixa e\nausência de condenações prévias.\n4. Outra questão em discussão é a possibilidade de extensão dos\nefeitos de decisão favorável a corréus, com base no artigo 580 do\nCódigo de Processo Penal, considerando a alegada identidade de\nsituação processual.\nIII. Razões de decidir\n5. A condição de foragido do paciente no presente caso, justifica a\nmanutenção da prisão preventiva, conforme entendimento consolidado\nna jurisprudência, que considera a fuga como fundamento suficiente\npara a cautelaridade.\n6. A extensão dos efeitos de decisão favorável a corréus não é\ncabível, pois as situações fático-jurídicas entre o paciente e os\ncorréus não guardam identidade, especialmente em razão da condição\nde foragido do paciente.\n7. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência\nfixa, não impedem a manutenção da prisão preventiva quando há\nfundamentação idônea para a medida, como a necessidade de assegurar\na aplicação da lei penal.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A condição de foragido justifica a\nmanutenção da prisão preventiva. 2. A extensão dos efeitos de\ndecisão favorável a corréus não é cabível quando as situações\nfático-jurídicas não guardam identidade. 3. Condições pessoais\nfavoráveis não impedem a manutenção da prisão preventiva quando há\nfundamentação idônea.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312, 313 e 580.\nJurisprudência relevante citada:  STF, HC 126.030, Rel. Min. Marco\nAurélio, Rel. Min. do Acórdão Edson Fachin, Primeira Turma, julgado\nem 04.08.2015; STJ, AgRg no HC 746.279/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares\nda Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21.06.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3b32d7b3d4de0703421fff3c4a698334c0b741146610768cfad540d02ad5013e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
