# Registro público: STJ — 709975

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94036/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94036.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f668c18cbd5a3c4430b4a5318230c535ed43b6b5a68963b1fbf6cb9e407f372

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906650
- **Número de registro na fonte:** 202103850131
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA. PROVA EMPRESTADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA EM
PLENÁRIO. DISPENSA JUSTIFICADA. REVOLVIMENTO DE MATERIAL
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, a Corte de origem ressaltou que a defesa teve amplo
acesso à totalidade do material oriundo das interceptações
telefônicas, não logrando o agravante apontar razões suficientes e
aptas para infirmar essa conclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** A prova emprestada foi produzida em processo em que o paciente,
ora agravante, também figurava como parte, foi deferida
judicialmente e a defesa teve oportunidade ampla de contraditá-la.
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com o artigo 201 do Código de Processo Penal, "sempre
que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as
circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as
provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas
declarações". Da leitura do referido dispositivo legal, depreende-se
que a oitiva da vítima, embora recomendável, não é imprescindível
para a validade da ação penal.
- **Item 4 (texto oficial):** In casu, verifica-se que foram declinadas justificativas
plausíveis e idôneas para a dispensa da oitiva do ofendido em
plenário do Tribunal do Júri.
- **Item 5 (texto oficial):** Para inverter a conclusão a que chegou a Corte local seria
imprescindível o revolvimento fático-probatório dos autos,
procedimento que não se compatibiliza com os estreitos limites de
cognição do habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA. PROVA EMPRESTADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA EM
PLENÁRIO. DISPENSA JUSTIFICADA. REVOLVIMENTO DE MATERIAL
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Na hipótese, a Corte de origem ressaltou que a defesa teve amplo
acesso à totalidade do material oriundo das interceptações
telefônicas, não logrando o agravante apontar razões suficientes e
aptas para infirmar essa conclusão.
2. A prova emprestada foi produzida em processo em que o paciente,
ora agravante, também figurava como parte, foi deferida
judicialmente e a defesa teve oportunidade ampla de contraditá-la.
3. De acordo com o artigo 201 do Código de Processo Penal, "sempre
que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as
circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as
provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas
declarações". Da leitura do referido dispositivo legal, depreende-se
que a oitiva da vítima, embora recomendável, não é imprescindível
para a validade da ação penal.
4. In casu, verifica-se que foram declinadas justificativas
plausíveis e idôneas para a dispensa da oitiva do ofendido em
plenário do Tribunal do Júri.
5. Para inverter a conclusão a que chegou a Corte local seria
imprescindível o revolvimento fático-probatório dos autos,
procedimento que não se compatibiliza com os estreitos limites de
cognição do habeas corpus.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8f668c18cbd5a3c4430b4a5318230c535ed43b6b5a68963b1fbf6cb9e407f372
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

