{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94037,"origem":"stj","sha256_origem":"4d72528c3cc79c2a8caffe22a17a32f099b1563a7711018194a5e88c9d7ed39f","registro_original":{"id_fonte":"000906651","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"791321","numero_registro":"202203945426","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO\nDUPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÕES FINAIS NÃO APRESENTADAS. DEFESA\nREGULARMENTE INTIMADA. NULIDADE AFASTADA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS\nNÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE QUE\nCOMPETE AOS JURADOS DO CONSELHO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. \"Esta Corte Superior tem entendimento de que até mesmo a ausência\nde alegações finais, nos processos de competência do Tribunal do\nJúri, não acarretaria nulidade, por constituir, a decisão de\npronúncia, juízo provisório quanto à autoria e à materialidade.\nPrecedentes\" (RHC n. 49.165/GO, relator Ministro Sebastião Reis\nJúnior, Sexta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 21/5/2018).\n2. \"Na decisão de pronúncia, a qual constitui mero juízo de\nadmissibilidade da acusação, somente se admite a exclusão de\nqualificadoras quando manifestamente improcedentes ou descabidas,\nsob pena de afronta à soberania do Júri. Precedentes\" (AgRg no HC n.\n810.815/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de\n19/10/2023).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0a7e64571d8b868551669a60ad5c2cbcb40c9240d794e6f991948af4a8867220","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
