{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94041,"origem":"stj","sha256_origem":"994266aac4bdcf40b85ac5bec4152deb7945ba6188a42b07eb6b38891adf9611","registro_original":{"id_fonte":"000906655","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"808929","numero_registro":"202300834926","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nCARACTERIZAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 89 DA LEI N.\n8.666/1993. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA OU\nÀ INEXIGIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. EMPRESA\nINTERMEDIÁRIA. SUPERFATURAMENTO. ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA ATIPICIDADE\nDA CONDUTA. INVIABILIDADE. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO A LASTREAR A\nCONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA\nELEITA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Em tempo, ressalto que o habeas corpus não é a via adequada para\napreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas,\ntendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas\ninstâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos\nfatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos\nestreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por\nnão admitir dilação probatória. Precedentes.\n2. Na espécie, as instâncias de origem, após a análise dos fatos e\ndas provas carreados aos autos, reconheceram expressamente que o\npaciente, representante da empresa \"Sistema 1 Locação de Som e Luz\nLtda\", celebrou contrato nº94/2011 com o município de Ilha Solteira\npara a apresentação da Banda Ônix no carnaval da cidade nos dias 05\ne 08 de março de 2011 pelo valor de R$ 82.000,00, tudo consoante\ndocumentos de fls.52/54, 55/57, 65, 70/71, 83/85, nota de empenho\n(fls.88) e nota fiscal de fls.90.(e-STJ fl. 35).\n3. Ausência de comprovação de que a empresa 'Sistema 1 Locação de\nSom e Luz Ltda.' seria a empresária exclusiva da Banda Onix, tendo a\ncontratação sido realizada por empresa intermediária, em\ndesconformidade com o artigo 25, III, da Lei de Licitações.\n4. Reconhecimento de que o Contrato n.º 94/2011, firmado entre a\nempresa intermediária (SISTEMA1) e o Município, para a contratação\nda Banda Onix, foi superfaturado, no valor R$ 82.000,00, enquanto\nficou comprovado, inclusive com base no orçamento firmado pela\nprópria Banda, que a contratação se deu em um valor aproximado de\nR$40.000,00 (incluindo hotel e refeição), resultando em um\nsobrepreço de R$ 42.000,00.\n5. Nesse contexto, entendimento em sentido contrário, como\npretendido, demandaria a imersão vertical na moldura fática e\nprobatório delineada nos autos, providência incabível na via\nprocessual eleita.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9542aeb71013c997337fdfc4087d91441356254d0680f1f8f4333d4d3ee00cfc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
