{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94043,"origem":"stj","sha256_origem":"238e7d0343397c7621e1ef3fa1fb2c636d4f79360ca1ffff3dd90f5de37743af","registro_original":{"id_fonte":"000906658","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"851106","numero_registro":"202303145810","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.\nHABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE\nCONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a\nracionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não\napenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também\nda efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual\nseja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito\nde locomoção.\n2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é uníssona no sentido de\nque não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de\nrecurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante\nilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na\nespécie.\n3. Na linha dos precedentes desta Corte, \"não tendo sido\nquestionadas a legalidade das buscas domiciliar e pessoal durante o\ncurso do processo ou nas razões da apelação, o levantamento tardio\nde tais nulidades, tão somente, em revisão criminal, após três anos\ndo trânsito em julgado da condenação, indica a falta de lealdade\nprocessual da parte, o que autoriza o não enfrentamento dos temas\"\n(AgRg no HC n. 849.593/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta\nTurma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9cde5c94fb95c76fe2b58f727f8a83caf78f7625c5cf6a10258bac8e0b9f2dbb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
