# Registro público: STJ — 916613

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94045/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94045.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c12371f2972d5a57df1111791fd6244cf70270594d468c225a84da36d26a861

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
CONSUMADO. SÚMULA N. 582 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que o crime de roubo se consuma no momento em que o
agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou
grave ameaça, sendo prescindível a posse mansa e pacífica.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte agravante não apresentou elementos suficientes para
afastar a aplicação da Súmula n. 582 do STJ, nem demonstrou
particularidades que justificassem a desclassificação para
tentativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
CONSUMADO. SÚMULA N. 582 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que o crime de roubo se consuma no momento em que o
agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou
grave ameaça, sendo prescindível a posse mansa e pacífica.
2. A parte agravante não apresentou elementos suficientes para
afastar a aplicação da Súmula n. 582 do STJ, nem demonstrou
particularidades que justificassem a desclassificação para
tentativa.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
