# Registro público: STJ — 897201

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94050/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94050.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a701bbfcf1a3eb7f115e55eb5d9eb8755ddaa2b8b675644a0182b234104cb06

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906669
- **Número de registro na fonte:** 202400807303
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DO WRIT PREJUDICADO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A superveniência de novo título, materializado em sentença
condenatória, torna prejudicado o pedido do habeas corpus que
objetiva o trancamento da ação penal por ilicitude de provas, nos
termos da Súmula n. 648 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à alegada ausência de fundamentação da decisão que manteve
a prisão do paciente, trata-se de indevida inovação recursal em
agravo regimental, o que impede o conhecimento da matéria.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DO WRIT PREJUDICADO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A superveniência de novo título, materializado em sentença
condenatória, torna prejudicado o pedido do habeas corpus que
objetiva o trancamento da ação penal por ilicitude de provas, nos
termos da Súmula n. 648 do STJ.
2. Quanto à alegada ausência de fundamentação da decisão que manteve
a prisão do paciente, trata-se de indevida inovação recursal em
agravo regimental, o que impede o conhecimento da matéria.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4a701bbfcf1a3eb7f115e55eb5d9eb8755ddaa2b8b675644a0182b234104cb06
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.246.608 do STJ: inovação recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2246608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.246.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de inovação recursal, cumprimento definitivo de sentença e prosseguimento dos atos executórios. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** inovacao, recursal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2d4f715265a003e3b766630f72daa620eca4b8a41ae8ad82a7f40dd38457a67b
- **SHA-256 do registro documental:** 4a701bbfcf1a3eb7f115e55eb5d9eb8755ddaa2b8b675644a0182b234104cb06
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2246608%2F)

