{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94051,"origem":"stj","sha256_origem":"7c035903d0e71f48f79534f04419a0cba0295e5a4f5a759ab2ab103d28884bb5","registro_original":{"id_fonte":"000906672","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"869523","numero_registro":"202304151429","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA\nPELO TRABALHO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE PROVA TESTEMUNHAL. OITIVA DE\nOUTROS DOIS APENADOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1.\nO art. 126 da Lei de Execução Penal determina que o condenado que\ncumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por\ntrabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.2.\nSegundo reiterada jurisprudência desta Corte, em se tratando de\nremição da pena, deve-se proceder à interpretação analógica in bonam\npartem da norma inserta no art. 126 da LEP, uma vez que o\naprimoramento do preso contribui decisivamente para a sua efetiva\nressocialização.3. A norma prevista no art. 126 da LEP não faz\ndistinção entre trabalho formal ou informal para a aplicação da\nremição, de modo que o Juízo da execução pode reconhecer o labor com\nbase em outros elementos de prova.\n4. No caso dos autos, no entanto, não se mostra suficiente a prova\ntestemunhal consubstanciada na oitiva de outros dois detentos. 5.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a847423d0b60127d10a59415b0678a18169beec5fd02909ddda6d421c27ca989","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7c035903d0e71f48f79534f04419a0cba0295e5a4f5a759ab2ab103d28884bb5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
