{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94060,"origem":"stj","sha256_origem":"3e3446098f86d2f9a86fc86c5528af7b8be7f5ea7eeacf30d94fd135964959ce","registro_original":{"id_fonte":"000906692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2598854","numero_registro":"202401031045","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INSURGÊNCIA PROTOCOLIZADA A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE.\nCONSTATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.\nI. Caso em exame\n1.1 Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão,\nexarado pela Sexta Turma, que não conheceu de agravo regimental por\nforça da constada intempestividade.\n1.2 Em suas razões, sustenta o embargante que a decisão recorrida\npadece de omissão, pois não se manifestou com relação à\nfundamentação - de mérito - das razoes do agravo regimental.\n1.3 Nestes termos, requer o conhecimento e acolhimento dos\naclaratórios a fim de que, sanadas as omissões apontadas, com a\nconseguinte deflagração dos efeitos infringentes, seja conhecido e\nprovido o agravo regimental.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se, consoante\ninteligência da Súmula n. 322/STF, os embargos de declaração\ncriminais podem (ou não) serem conhecidos quando opostos fora do\n(peremptório) prazo legal de 02 (dois) dias corridos, conforme\nespecialidade normativa do art. 619 do CPP e art. 263 do RISTJ.\nIII. Razões de decidir\n3.1 Consoante disposição sistêmica dos arts. 619 e 798, caput e §\n3º, ambos do CPP, c/c a redação do 263 do RISTJ, é cediço que o\nprazo (peremptório e contínuo) para a oposição dos embargos de\ndeclaração, na seara criminal, é de 2 (dois) dias corridos, não se\ninterrompendo durante as férias, domingo ou feriado.\n3.2 Consoante enunciado consolidado na Súmula n. 322/STF, [N]ão terá\nseguimento pedido ou recurso [...] quando manifestamente incabível,\nou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a\nincompetência do Tribunal.\n3.3 A Terceira Seção desta Corte de Uniformização tem ecoado que, a\noposição dos embargos de declaração fora do prazo legal, de 02\n(dois) dias corridos, impõe o não conhecimento do afã integrador.\n3.4 Na espécie, publicada a decisão ora embargada em 06/03/2025\n[quinta-feira], nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006,\nreputa-se como intempestivo o (precluído) recurso integrativo\nsomente oposto em 12/03/2025, ou seja, após o escoamento do prazo\nlegal e regimental subjacente, conforme atesta certidão acostada aos\nautos pela Serventia deste Sodalício.\nIV. Dispositivo e tese\n4. Embargos de declaração não conhecidos.\nTese de julgamento:  \"Consoante inteligência da Súmula n. 322/STF,\nos embargos de declaração criminais não podem ser conhecidos quando\nopostos fora do (peremptório) prazo legal de 02 (dois) dias\ncorridos, conforme subjacente especialidade normativa do art. 619 do\nCPP e art. 263 do RISTJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; RISTJ, art. 263.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg na Pet n.\n15.578/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em\n20/06/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"24bb72a1316d28faad23b27f75879ef5a4d6cb3f48eb9132af5773f208df5060","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
