# Registro público: STJ — 2598854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94060/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94060.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e3446098f86d2f9a86fc86c5528af7b8be7f5ea7eeacf30d94fd135964959ce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906692
- **Número de registro na fonte:** 202401031045
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1.1 Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão,
exarado pela Sexta Turma, que não conheceu de agravo regimental por
força da constada intempestividade.
1.2 Em suas razões, sustenta o embargante que a decisão recorrida
padece de omissão, pois não se manifestou com relação à
fundamentação - de mérito - das razoes do agravo regimental.
1.3 Nestes termos, requer o conhecimento e acolhimento dos
aclaratórios a fim de que, sanadas as omissões apontadas, com a
conseguinte deflagração dos efeitos infringentes, seja conhecido e
provido o agravo regimental.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se, consoante
inteligência da Súmula n. 322/STF, os embargos de declaração
criminais podem (ou não) serem conhecidos quando opostos fora do
(peremptório) prazo legal de 02 (dois) dias corridos, conforme
especialidade normativa do art. 619 do CPP e art. 263 do RISTJ.

### III. Razões de decidir

3.1 Consoante disposição sistêmica dos arts. 619 e 798, caput e §
3º, ambos do CPP, c/c a redação do 263 do RISTJ, é cediço que o
prazo (peremptório e contínuo) para a oposição dos embargos de
declaração, na seara criminal, é de 2 (dois) dias corridos, não se
interrompendo durante as férias, domingo ou feriado.
3.2 Consoante enunciado consolidado na Súmula n. 322/STF, [N]ão terá
seguimento pedido ou recurso [...] quando manifestamente incabível,
ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a
incompetência do Tribunal.
3.3 A Terceira Seção desta Corte de Uniformização tem ecoado que, a
oposição dos embargos de declaração fora do prazo legal, de 02
(dois) dias corridos, impõe o não conhecimento do afã integrador.
3.4 Na espécie, publicada a decisão ora embargada em 06/03/2025
[quinta-feira], nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006,
reputa-se como intempestivo o (precluído) recurso integrativo
somente oposto em 12/03/2025, ou seja, após o escoamento do prazo
legal e regimental subjacente, conforme atesta certidão acostada aos
autos pela Serventia deste Sodalício.

### IV. Dispositivo e tese

4. Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento:  "Consoante inteligência da Súmula n. 322/STF,
os embargos de declaração criminais não podem ser conhecidos quando
opostos fora do (peremptório) prazo legal de 02 (dois) dias
corridos, conforme subjacente especialidade normativa do art. 619 do
CPP e art. 263 do RISTJ".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; RISTJ, art. 263.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg na Pet n.
15.578/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em
20/06/2024.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INSURGÊNCIA PROTOCOLIZADA A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE.
CONSTATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
I. Caso em exame
1.1 Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão,
exarado pela Sexta Turma, que não conheceu de agravo regimental por
força da constada intempestividade.
1.2 Em suas razões, sustenta o embargante que a decisão recorrida
padece de omissão, pois não se manifestou com relação à
fundamentação - de mérito - das razoes do agravo regimental.
1.3 Nestes termos, requer o conhecimento e acolhimento dos
aclaratórios a fim de que, sanadas as omissões apontadas, com a
conseguinte deflagração dos efeitos infringentes, seja conhecido e
provido o agravo regimental.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, consoante
inteligência da Súmula n. 322/STF, os embargos de declaração
criminais podem (ou não) serem conhecidos quando opostos fora do
(peremptório) prazo legal de 02 (dois) dias corridos, conforme
especialidade normativa do art. 619 do CPP e art. 263 do RISTJ.
III. Razões de decidir
3.1 Consoante disposição sistêmica dos arts. 619 e 798, caput e §
3º, ambos do CPP, c/c a redação do 263 do RISTJ, é cediço que o
prazo (peremptório e contínuo) para a oposição dos embargos de
declaração, na seara criminal, é de 2 (dois) dias corridos, não se
interrompendo durante as férias, domingo ou feriado.
3.2 Consoante enunciado consolidado na Súmula n. 322/STF, [N]ão terá
seguimento pedido ou recurso [...] quando manifestamente incabível,
ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a
incompetência do Tribunal.
3.3 A Terceira Seção desta Corte de Uniformização tem ecoado que, a
oposição dos embargos de declaração fora do prazo legal, de 02
(dois) dias corridos, impõe o não conhecimento do afã integrador.
3.4 Na espécie, publicada a decisão ora embargada em 06/03/2025
[quinta-feira], nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006,
reputa-se como intempestivo o (precluído) recurso integrativo
somente oposto em 12/03/2025, ou seja, após o escoamento do prazo
legal e regimental subjacente, conforme atesta certidão acostada aos
autos pela Serventia deste Sodalício.
IV. Dispositivo e tese
4. Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento:  "Consoante inteligência da Súmula n. 322/STF,
os embargos de declaração criminais não podem ser conhecidos quando
opostos fora do (peremptório) prazo legal de 02 (dois) dias
corridos, conforme subjacente especialidade normativa do art. 619 do
CPP e art. 263 do RISTJ".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; RISTJ, art. 263.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg na Pet n.
15.578/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em
20/06/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3e3446098f86d2f9a86fc86c5528af7b8be7f5ea7eeacf30d94fd135964959ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

