# Registro público: STJ — 2156058

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94061/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94061.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30862e6e8cac85d92d07d17838ef4d4af8411f18b0678c1c067aae80c6ac976f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906708
- **Número de registro na fonte:** 202201952578
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. VIOLAÇÃO DE
PRINCÍPIOS E NORMAS DE CUNHO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PEDIDO DE
ABSOLVIÇÃO. INCURSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E VÍCIO
INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE DE NULIDADE. QUESTÃO
DECIDIDA NO JULGAMENTO DO HC N. 474.587/GO. PREJUDICIALIDADE.
PRECEDENTES. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 283/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A via especial, destinada à uniformização da interpretação da
legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível
afronta a princípios e normas da Constituição Federal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à
existência de provas suficientes da materialidade e da autoria
delitiva demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A fundamentação recursal no tocante à alegada omissão do decisum
impugnado quanto à prejudicial de mérito é deficiente, pois, além da
ausência de indicação do dispositivo de lei tido por contrariado
caracterizar defeito na fundamentação do recurso, o que atrai a
incidência do disposto na Súmula 284/STF, a decisão que rejeitou o
recurso integrativo tratou expressamente sobre o tema. A suposta
omissão no julgado e entendimento contrário ao interesse da parte
são conceitos que não se confundem.
- **Item 4 (texto oficial):** A análise anterior de matéria objeto do recurso especial nos
autos de habeas corpus impetrado com idêntico fundamento e pedido
implica perda de interesse recursal e prejudicialidade da pretensão
recursal. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. VIOLAÇÃO DE
PRINCÍPIOS E NORMAS DE CUNHO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PEDIDO DE
ABSOLVIÇÃO. INCURSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E VÍCIO
INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE DE NULIDADE. QUESTÃO
DECIDIDA NO JULGAMENTO DO HC N. 474.587/GO. PREJUDICIALIDADE.
PRECEDENTES. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 283/STF.
1. A via especial, destinada à uniformização da interpretação da
legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível
afronta a princípios e normas da Constituição Federal. Precedentes.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à
existência de provas suficientes da materialidade e da autoria
delitiva demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. A fundamentação recursal no tocante à alegada omissão do decisum
impugnado quanto à prejudicial de mérito é deficiente, pois, além da
ausência de indicação do dispositivo de lei tido por contrariado
caracterizar defeito na fundamentação do recurso, o que atrai a
incidência do disposto na Súmula 284/STF, a decisão que rejeitou o
recurso integrativo tratou expressamente sobre o tema. A suposta
omissão no julgado e entendimento contrário ao interesse da parte
são conceitos que não se confundem.
4. A análise anterior de matéria objeto do recurso especial nos
autos de habeas corpus impetrado com idêntico fundamento e pedido
implica perda de interesse recursal e prejudicialidade da pretensão
recursal. Precedentes.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 30862e6e8cac85d92d07d17838ef4d4af8411f18b0678c1c067aae80c6ac976f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2156058 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 30862e6e8cac85d92d07d17838ef4d4af8411f18b0678c1c067aae80c6ac976f
- **SHA-256 do comentário:** 4eb2e63b3343ae0b39aeb4d656f7dc90f3b1aca5077fe17d503050e0028fdcf6
