# Registro público: STJ — 2682700

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94063/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94063.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 660ac2bf28196555d1396216959b415baf7d792d9b114a8c34659fb22016836e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO
FISCAL. ABSOLVIÇÃO. DOLO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO
STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ definiu que, nos crimes tributários,
previstos no art. 1º da Lei n. 8.137/1990, é suficiente a
demonstração do dolo genérico. O julgado de origem consignou que o
réu era "responsável por controlar os estoques e os rótulos das
águas" (fl. 1.084).
- **Item 2 (texto oficial):** A análise da pretensão absolutória baseada em alegada
insuficiência da prova do dolo delitivo, hipótese dos autos,
implicaria reexame de fatos e provas não permitido, em recurso
especial, segundo o entendimento da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido não admitiu a premissa de ação culposa do
réu, razão pela qual não há que se falar em dissídio
jurisprudencial, porquanto não haver similitude fática com o julgado
paradigma (REsp n. 1.854.893/SP).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO
FISCAL. ABSOLVIÇÃO. DOLO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO
STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ definiu que, nos crimes tributários,
previstos no art. 1º da Lei n. 8.137/1990, é suficiente a
demonstração do dolo genérico. O julgado de origem consignou que o
réu era "responsável por controlar os estoques e os rótulos das
águas" (fl. 1.084).
2. A análise da pretensão absolutória baseada em alegada
insuficiência da prova do dolo delitivo, hipótese dos autos,
implicaria reexame de fatos e provas não permitido, em recurso
especial, segundo o entendimento da Súmula n. 7 do STJ.
3. O acórdão recorrido não admitiu a premissa de ação culposa do
réu, razão pela qual não há que se falar em dissídio
jurisprudencial, porquanto não haver similitude fática com o julgado
paradigma (REsp n. 1.854.893/SP).
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
