{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94067,"origem":"stj","sha256_origem":"60a11cae7e1ceae63ad63db04eb6a959e8eb5cdb891698c341be9b539bbbd8dc","registro_original":{"id_fonte":"000906795","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"964025","numero_registro":"202404503490","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO. EXECUÇÃO PENAL.\nUNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA\nPRISÃO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.\n1. Conforme orientação da Terceira Seção desta Corte, a alteração da\ndata-base para benefícios em razão da unificação de penas não\nencontra respaldo legal, assim, diante da superveniência do trânsito\nem julgado de sentença condenatória, caso o quantum de pena obtido\napós o somatório não permita a preservação do regime atual de\ncumprimento da pena, o novo regime será então determinado por meio\ndo resultado da soma, de forma que estará o sentenciado sujeito à\nregressão (REsp n. 1.557.461/SC, relator Ministro Rogerio Schietti\nCruz, Terceira Seção, julgado em 22/2/2018, DJe de 15/3/2018).\n2. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"54f774481cfa67aff8f020b3108278013a7aa23feee7b2fae030a63baedaf827","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
