{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94072,"origem":"stj","sha256_origem":"f6d9f62cdefa21a02366fc976a26b8065718ec73558d2640d190368d988c362c","registro_original":{"id_fonte":"000906842","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"981785","numero_registro":"202500491131","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE\nPRONÚNCIA. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM\nRECURSO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA.  EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante\nde recursos legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o\nmesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de\nviolação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.\n2. Ademais, a matéria acerca da prisão preventiva nem sequer foi\nenfrentada pelo Tribunal de origem, pois não foi apontada pela\ndefesa na interposição do recurso em sentido estrito, o que obsta a\nanálise da controvérsia por esta Corte Superior, sob pena de\nindevida supressão de instância.\n3. A avaliação da autoria delitiva é questão a ser sopesada e\ndecidida pelo Tribunal do Júri, mas cabe ao magistrado tecer os\ncomentários pertinentes à dinâmica fática constante do processo.\nAssim, a descrição dos fatos que indicam a possível autoria do\ndelito de forma suscinta, como no caso, não caracteriza excesso de\nlinguagem.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2d02f50ace9458e635fbd8d6c351c9f8e181a9bc95e1906d9c2fae5060e8abf9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
