# Registro público: STJ — 981785

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94072/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94072.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6d9f62cdefa21a02366fc976a26b8065718ec73558d2640d190368d988c362c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE
PRONÚNCIA. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM
RECURSO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.  EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante
de recursos legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o
mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de
violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, a matéria acerca da prisão preventiva nem sequer foi
enfrentada pelo Tribunal de origem, pois não foi apontada pela
defesa na interposição do recurso em sentido estrito, o que obsta a
análise da controvérsia por esta Corte Superior, sob pena de
indevida supressão de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** A avaliação da autoria delitiva é questão a ser sopesada e
decidida pelo Tribunal do Júri, mas cabe ao magistrado tecer os
comentários pertinentes à dinâmica fática constante do processo.
Assim, a descrição dos fatos que indicam a possível autoria do
delito de forma suscinta, como no caso, não caracteriza excesso de
linguagem.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE
PRONÚNCIA. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM
RECURSO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.  EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante
de recursos legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o
mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de
violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
2. Ademais, a matéria acerca da prisão preventiva nem sequer foi
enfrentada pelo Tribunal de origem, pois não foi apontada pela
defesa na interposição do recurso em sentido estrito, o que obsta a
análise da controvérsia por esta Corte Superior, sob pena de
indevida supressão de instância.
3. A avaliação da autoria delitiva é questão a ser sopesada e
decidida pelo Tribunal do Júri, mas cabe ao magistrado tecer os
comentários pertinentes à dinâmica fática constante do processo.
Assim, a descrição dos fatos que indicam a possível autoria do
delito de forma suscinta, como no caso, não caracteriza excesso de
linguagem.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
