# Registro público: STJ — 928519

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-02
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94074/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94074.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c95272e150cbb5fe8afef48b46db26830e95a66a0aac5ebfda2d91915cef7e0a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que
denegou a ordem de habeas corpus em que se alegava a inexistência de
medidas protetivas de urgência decretadas em desfavor do paciente,
denunciado por descumprimento de tais medidas no âmbito da Lei Maria
da Penha.
2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, destacando
a existência de medidas protetivas de urgência decretadas contra o
paciente, que foram mantidas, apesar da revogação de outras medidas
cautelares.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se houve a concessão de medidas
protetivas de urgência no processo originário, e se o descumprimento
dessas medidas justifica a ação penal.
4. A Defesa alega confusão entre medidas cautelares alternativas à
prisão e medidas protetivas de urgência, sustentando a inexistência
dessas últimas.

### III. Razões de decidir

5. O Tribunal de origem constatou a existência de medidas protetivas
de urgência, como a proibição de aproximação e contato com a
vítima, que foram descumpridas pelo paciente.
6. A jurisprudência estabelece que o trancamento da ação penal só é
possível quando demonstrada, sem necessidade de dilação probatória,
a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta ou a ausência de
indícios mínimos de autoria, o que não ocorreu no caso.
7. O habeas corpus não é o instrumento adequado para discussão
aprofundada de provas e fatos, sendo necessário aguardar a instrução
processual para tal análise.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A existência de medidas protetivas de
urgência, devidamente decretadas, justifica a ação penal por seu
descumprimento. 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional,
cabível apenas quando demonstrada, de plano, a inépcia da denúncia,
a atipicidade da conduta ou a ausência de indícios mínimos de
autoria.
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.340/2006, art. 24-A;
CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
916.850/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em
07.10.2024; STJ, AgRg no RHC 111.131/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro,
Sexta Turma, julgado em 26.11.2019.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
DESCUMPRIMENTO. TIPICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que
denegou a ordem de habeas corpus em que se alegava a inexistência de
medidas protetivas de urgência decretadas em desfavor do paciente,
denunciado por descumprimento de tais medidas no âmbito da Lei Maria
da Penha.
2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, destacando
a existência de medidas protetivas de urgência decretadas contra o
paciente, que foram mantidas, apesar da revogação de outras medidas
cautelares.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se houve a concessão de medidas
protetivas de urgência no processo originário, e se o descumprimento
dessas medidas justifica a ação penal.
4. A Defesa alega confusão entre medidas cautelares alternativas à
prisão e medidas protetivas de urgência, sustentando a inexistência
dessas últimas.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem constatou a existência de medidas protetivas
de urgência, como a proibição de aproximação e contato com a
vítima, que foram descumpridas pelo paciente.
6. A jurisprudência estabelece que o trancamento da ação penal só é
possível quando demonstrada, sem necessidade de dilação probatória,
a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta ou a ausência de
indícios mínimos de autoria, o que não ocorreu no caso.
7. O habeas corpus não é o instrumento adequado para discussão
aprofundada de provas e fatos, sendo necessário aguardar a instrução
processual para tal análise.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A existência de medidas protetivas de
urgência, devidamente decretadas, justifica a ação penal por seu
descumprimento. 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional,
cabível apenas quando demonstrada, de plano, a inépcia da denúncia,
a atipicidade da conduta ou a ausência de indícios mínimos de
autoria.
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.340/2006, art. 24-A;
CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
916.850/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em
07.10.2024; STJ, AgRg no RHC 111.131/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro,
Sexta Turma, julgado em 26.11.2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 916850>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA
        ART:0024A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340%21art24)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 735437](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6534/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2198674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110910/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1007342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106428/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe](https://wikijuridica.com.br/familia/medidas-protetivas-urgencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que impõe restrições ao agressor ou garante amparo à mulher em situação de violência doméstica, sem precisar aguardar o desfecho de um processo criminal. A Lei nº 11.340/2006 organiza esse rol em dois blocos: as que obrigam o agressor a algo e as que garantem à ofendida um suporte prático, como manter-se no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** medidas, protetivas, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** a57be51c97509a478bdb292abee18799919f40fc945d05e3b7c25b2c39af851f
- **SHA-256 do registro documental:** c95272e150cbb5fe8afef48b46db26830e95a66a0aac5ebfda2d91915cef7e0a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fmedidas-protetivas-urgencia%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c95272e150cbb5fe8afef48b46db26830e95a66a0aac5ebfda2d91915cef7e0a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

