# Registro público: STJ — 977670

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-02
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94087/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94087.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4540c65736d60201a0284bb9301d146479beee23a8f33ab98bb572786264da7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA.
ILEGALIDADE NA NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO DA
PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica constrangimento ilegal quanto à negativação das
circunstâncias do crime, uma vez que fundamentada em elemento
concreto que extrapola o tipo penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Há ilegalidade na dosimetria em razão da consideração de
condenações extintas há mais de 10 anos para negativar os
antecedentes. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido para redimensionar a pena
para 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, e 14 dias-multa,
mantendo-se o regime inicial fechado e o indeferimento da
substituição da pena.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA.
ILEGALIDADE NA NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO DA
PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
1. Não se verifica constrangimento ilegal quanto à negativação das
circunstâncias do crime, uma vez que fundamentada em elemento
concreto que extrapola o tipo penal.
2. Há ilegalidade na dosimetria em razão da consideração de
condenações extintas há mais de 10 anos para negativar os
antecedentes. Precedente.
3. Agravo regimental parcialmente provido para redimensionar a pena
para 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, e 14 dias-multa,
mantendo-se o regime inicial fechado e o indeferimento da
substituição da pena.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
