{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94088,"origem":"stj","sha256_origem":"ebc38458c7e8fe348555241e37ebb2159b04e5dd7036333f3037fe0a8ab6c7ea","registro_original":{"id_fonte":"000906859","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"818765","numero_registro":"202301364148","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-02","data_publicacao":"2025-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. SUPRESSÃO.\nPROVAS LÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus, no qual se alegava nulidade das provas\npor ilicitude e ausência de materialidade do crime de tráfico de\ndrogas.\n2. O paciente foi condenado em primeira instância pelos crimes de\ntráfico de drogas e associação para o tráfico, com pena total de 10\n(dez) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, além de\nmulta. A Corte estadual negou provimento à apelação defensiva.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se as provas utilizadas para a\ncondenação do paciente são ilícitas, em virtude de denúncia anônima\ne suposta tortura sofrida pela corré, e se há ausência de\nmaterialidade do crime de tráfico de drogas.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão monocrática considerou que a alegação de tortura da\ncorré não foi analisada pelo Tribunal de origem, não podendo ser\nconhecida por esta Corte, sob pena de supressão de instância.\n5. A busca domiciliar foi considerada legítima, com base em fundadas\nrazões, como apreensão anterior de drogas e denúncias anônimas,\nconforme entendimento das instâncias ordinárias.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a\nausência de apreensão de drogas na posse direta do agente não afasta\na materialidade do delito de tráfico quando há ligação com outros\nintegrantes da organização criminosa.\n7. O habeas corpus não é a via adequada para reexame aprofundado de\nfatos e provas, sendo incabível na presente situação.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A ausência de apreensão de drogas na posse\ndireta do agente não afasta a materialidade do delito de tráfico\nquando há ligação com outros integrantes da organização criminosa.\n2. O habeas corpus não é a via adequada para reexame aprofundado de\nfatos e provas. 3. A busca domiciliar é legítima quando há fundadas\nrazões, como apreensão anterior de drogas e denúncias anônimas.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, \"e\"; Lei nº\n11.343/2006, arts. 33 e 35.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 791.877/CE, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma,\njulgado em 05.12.2023; STJ, HC 536.222/SC, Rel. Min. Jorge Mussi,\nQuinta Turma, julgado em 23.06.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA DOMICILIAR - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2095279>>-MG\n(TRÁFICO DE DROGAS - PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DE DROGA)\n   STJ - <<HC 536222>>-SC, <<AgRg no HC 557527>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2347383>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5bf92c123cb9ef0e652c23c7c484b1bcee1be562b18722fe599c3dbcbb2c8dce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
