# Registro público: STJ — 959183

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-02
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94091/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94091.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34ec88a1c81fa145bc4ecebccce9e388f430bd74c7d4dccdc7767845c31b74f7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRODUÇÃO DE PROVA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA.1. Como já esposado na decisão combatida, a jurisprudência desta Corte é consolidada no sentido de que a ilegalidade passível de justificar a impetração de habeas corpus substitutivo deve ser manifesta, de constatação evidente, o que, na espécie, não ocorre.2. Justificado o indeferimento do pe…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRODUÇÃO DE PROVA EM SEGUNDO GRAU DE
JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA
DO JULGADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
ELEITA. DECISÃO MANTIDA.1. Como já esposado na decisão combatida, a
jurisprudência desta Corte é consolidada no sentido de que a
ilegalidade passível de justificar a impetração de habeas corpus
substitutivo deve ser manifesta, de constatação evidente, o que, na
espécie, não ocorre.2. Justificado o indeferimento do pedido de
produção de prova em segundo grau de jurisdição, porquanto, além de
ter se operado a preclusão, o indeferimento de juntada de novas
provas obedeceu à regra da discricionariedade motivada.3. No caso, o
Tribunal local concluiu que o magistrado pode, quando devidamente
fundamentado, avaliar e decidir pela necessidade da produção de
provas requeridas pelas partes, indeferindo aquelas consideradas
irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, entendimento que está
em sintonia com a jurisprudência pacificada no âmbito do STJ.4.
Impossibilidade de juntada de novas provas no caso, uma vez que tal
pedido ocorreu após a constituição de novo defensor, o qual recebe o
processo no estado em que se encontra.5. Ademais, as provas
produzidas foram suficientes para formação do convencimento do
julgador, motivo pelo qual não há falar em nulidade.6. É descabido,
ainda, o aprofundado reexame fático-probatório pretendido pela
defesa na via eleita do habeas corpus.7. Agravo regimental
improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 34ec88a1c81fa145bc4ecebccce9e388f430bd74c7d4dccdc7767845c31b74f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

