# Registro público: STJ — 937471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-02
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94092/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94092.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f523f859e52b373ca94ce005e2b09bc7b345726273869cccda06f1768346c69

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado
por homicídio qualificado, com execução provisória da pena
decretada.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do
agravante, decretada após condenação pelo Tribunal do Júri, é
válida, considerando a execução provisória da pena e a alegação de
ausência de fundamentação idônea.
3. Outro ponto diz respeito à possibilidade de concessão de prisão
domiciliar em virtude de alegada condição de saúde do agravante.

### III. Razões de decidir

4. A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade,
pois a possibilidade de agravo regimental permite a apreciação pela
Turma.
5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade do crime e no
risco de fuga, corroborada pela condição de foragido do agravante, o
que justifica a custódia cautelar.
6. A execução provisória da pena é possível, conforme entendimento
do Supremo Tribunal Federal, que considera a soberania dos
veredictos do Tribunal do Júri.
7. A alegação de saúde do agravante não foi comprovada de forma a
justificar a prisão domiciliar, não havendo demonstração de
inadequação do tratamento na unidade prisional na qual ele nem
chegou a ser custodiado.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser decretada após
condenação pelo Tribunal do Júri quando fundamentada na gravidade do
crime. 2. A execução provisória da pena é autorizada pela soberania
dos veredictos do Tribunal do Júri. 3. A concessão de prisão
domiciliar requer comprovação de extrema debilidade e inadequação do
tratamento na unidade prisional.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 492, I, e; CPP, art.
318, II; CPP, art. 282, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJE
28/03/2019; STF, Tema 1.068 da Repercussão Geral.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado
por homicídio qualificado, com execução provisória da pena
decretada.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do
agravante, decretada após condenação pelo Tribunal do Júri, é
válida, considerando a execução provisória da pena e a alegação de
ausência de fundamentação idônea.
3. Outro ponto diz respeito à possibilidade de concessão de prisão
domiciliar em virtude de alegada condição de saúde do agravante.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade,
pois a possibilidade de agravo regimental permite a apreciação pela
Turma.
5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade do crime e no
risco de fuga, corroborada pela condição de foragido do agravante, o
que justifica a custódia cautelar.
6. A execução provisória da pena é possível, conforme entendimento
do Supremo Tribunal Federal, que considera a soberania dos
veredictos do Tribunal do Júri.
7. A alegação de saúde do agravante não foi comprovada de forma a
justificar a prisão domiciliar, não havendo demonstração de
inadequação do tratamento na unidade prisional na qual ele nem
chegou a ser custodiado.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser decretada após
condenação pelo Tribunal do Júri quando fundamentada na gravidade do
crime. 2. A execução provisória da pena é autorizada pela soberania
dos veredictos do Tribunal do Júri. 3. A concessão de prisão
domiciliar requer comprovação de extrema debilidade e inadequação do
tratamento na unidade prisional.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 492, I, e; CPP, art.
318, II; CPP, art. 282, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJE
28/03/2019; STF, Tema 1.068 da Repercussão Geral.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0f523f859e52b373ca94ce005e2b09bc7b345726273869cccda06f1768346c69
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

