{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94100,"origem":"stj","sha256_origem":"06e84bff7da3be4ad4cd72da443ebc112397d50f8c9776d5658f482220b12de2","registro_original":{"id_fonte":"000906871","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"959953","numero_registro":"202404278003","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-04-02","data_publicacao":"2025-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. WRIT IMPETRADO EM\nSUBSTITUIÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 4\nANOS. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO.\nPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA N. 269 DO STJ.\nRECURSO DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do que vem decidindo o\nSupremo Tribunal Federal - \"prestigiando o sistema recursal ao\ntempo que preserva a importância e a utilidade do writ\" (HC n.\n320.306/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., Dje\n11/10/2016) -, não admite que o remédio constitucional seja\nutilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, recurso\nespecial, recurso ordinário), tampouco à revisão criminal ou à\nmedida cautelar, ressalvadas as situações em que, à vista da\nflagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da\nliberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem\nde habeas corpus, situação não foi identificada no caso.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a\nreincidência é fundamento adequado e suficiente para justificar a\nadoção de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso.\n3. É possível aplicar o regime prisional semiaberto ao réu\nreincidente condenado a reprimenda inferior a 4 anos de reclusão, se\nconsideradas favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no\nart. 59 do Código Penal, nos termos do enunciado da Súmula n. 269 do\nSTJ.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c321e0d55a6f613a3c0fa038c261c931247572efcadc3db2c3adba555c2b8001","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"06e84bff7da3be4ad4cd72da443ebc112397d50f8c9776d5658f482220b12de2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
