{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9411,"origem":"stj","sha256_origem":"375fb4be44d93504746480a56754f5c23ca3f72eafda27169a663b1c743e9f99","registro_original":{"id_fonte":"000821360","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1972366","numero_registro":"202103607812","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO\nINDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.\nALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA.\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. OBRIGAÇÃO DE PAGAR.   PRETENSÃO DE REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282, 356,\nAMBAS DO STF.\nI - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Instituto Nacional\ndo Seguro Social - INSS objetivando a concessão de pensão por morte.\nNa sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo,\na sentença foi parcialmente reformada para julgar prescrita a ação\nem relação a cônjuge. O incidente de uniformização de jurisprudência\nquanto à prescrição do fundo de direito foi indeferido. Esta Corte\ndeu provimento ao recurso especial.\nII - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que, indeferido o pedido administrativo de pensão por\nmorte, o interessado deve submeter ao Judiciário, no prazo de 5\nanos, contados do indeferimento, a pretensão referente ao próprio\ndireito postulado, sob pena de restar fulminada pela prescrição.\nIII - O Tribunal de origem expressamente reconheceu que ?cônjuge,\nparte autora, protocolou requerimento de pensão por morte na via\nadministrativa, o qual foi indeferido em grau de recurso em outubro\nde 1998, havendo a ciência do mencionado indeferimento em novembro\nde 1999.?, assentando, em seguida, que ?Apenas em setembro de 2008,\nmais de 5 anos depois, houve o ingresso da a presente demanda,\nobjetivando a concessão do mencionado benefício?. Nesse sentido:\n(AgInt no REsp n. 1.776.834/PI, relator Ministro Manoel Erhardt\n(Desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em\n3/11/2021, DJe 18/11/2021, AgInt no AREsp n. 1.806.542/MA, relator\nMinistro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), Primeira\nTurma, julgado em 25/10/2021, DJe 27/10/2021, AgInt no AREsp n.\n1.494.120/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 14/9/2020, DJe 21/9/2020 e REsp n. 1.725.293/PB, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/4/2018, DJe\n25/5/2018).\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PENSÃO POR MORTE - INDEFERIMENTO -\nPRESCRIÇÃO - PRAZO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1776834>>-PI,\n         <<AgInt no AREsp 1806542>>-MA,\n         <<AgInt no AREsp 1494120>>-PE,\n         <<REsp 1725293>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f892e2b93549d7ad6d6f4f0c6e8ec15e1a415b7e20d99b10e60f87bfd1e07526","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
