# Registro público: STJ — 896119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-02
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94121/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94121.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2416ff54bee580076f491af15d62aefa11041660c3508ba023908c14d08afcb8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE.
ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. EFEITO
DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. PENA
REDIMENSIONADA. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não demonstrado constrangimento ilegal na negativação do vetor
culpabilidade, pois o efeito devolutivo amplo da apelação permite ao
Tribunal de origem revisar a dosimetria, incluindo novos
fundamentos desde que não agrave a situação do réu. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Há ilegalidade na fração de exasperação da pena-base, pois o
acórdão hostilizado não apresentou fundamentação concreta para a
modulação da fração de exasperação. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta ao
paciente para 5 anos e 10 meses de reclusão, e 583 dias-multa.

## Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE.
ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. EFEITO
DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. PENA
REDIMENSIONADA. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO.
1. Não demonstrado constrangimento ilegal na negativação do vetor
culpabilidade, pois o efeito devolutivo amplo da apelação permite ao
Tribunal de origem revisar a dosimetria, incluindo novos
fundamentos desde que não agrave a situação do réu. Precedente.
2. Há ilegalidade na fração de exasperação da pena-base, pois o
acórdão hostilizado não apresentou fundamentação concreta para a
modulação da fração de exasperação. Precedente.
3. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta ao
paciente para 5 anos e 10 meses de reclusão, e 583 dias-multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por
unanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
