{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94123,"origem":"stj","sha256_origem":"bdf5d0d72853caeacb01b7fc3d42c92f7c7fdbe89c2dba4d735580842bc233c9","registro_original":{"id_fonte":"000907108","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"959994","numero_registro":"202404282770","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-02","data_publicacao":"2025-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE CONCUSSÃO.\nNULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.  ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE\nFORJADO OU PREPARADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA\nELEITA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM\nDENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do\nTribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a conversão da\nprisão em flagrante em preventiva, relativa a processo por suposta\nprática do delito de concussão.\n2. O paciente foi preso em flagrante pela suposta prática de\nextorsão, com posterior denúncia por concussão, e teve sua prisão\nconvertida em preventiva. A defesa alega nulidade da prisão por\nflagrante forjado ou preparado, ausência de contemporaneidade,\ndivergências nas descrições do autor, ausência de informação sobre\ndireitos constitucionais, falta de fundamentação da prisão\npreventiva, e nulidade do reconhecimento fotográfico.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse há nulidade na prisão preventiva do paciente, considerando as\nalegações de flagrante forjado ou preparado, ausência de\ncontemporaneidade, divergências nas descrições do autor do delito,\nfalta de informação sobre direitos, e nulidade do reconhecimento\nfotográfico.\n4. Outra questão em discussão é a possibilidade de análise de\nnulidades não examinadas pelo Tribunal de origem.\nIII. Razões de decidir\n5. A análise de teses não examinadas pelo\nTribunal de origem não é possível, sob pena de supressão de\ninstância, conforme precedentes desta Corte.\n6. A alegação de flagrante forjado ou preparado demanda exame\nfático-probatório, inadmissível na via do habeas corpus, devendo ser\nanalisada pelo juízo competente após a instrução processual.\n7. A ausência de advertência sobre o direito ao silêncio no momento\nda prisão em flagrante não gera nulidade, pois tal prática é exigida\napenas nos interrogatórios policial e judicial.\n8. O pedido de revogação da prisão preventiva perdeu o objeto, uma\nvez que o paciente obteve liberdade provisória com medidas\ncautelares.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Writ parcialmente conhecido e, nessa\nextensão, ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. A análise de nulidades não examinadas pelo\nTribunal de origem não é possível, sob pena de supressão de\ninstância. 2. A alegação de flagrante forjado ou preparado demanda\nexame fático-probatório, inadmissível na via do habeas corpus. 3. A\nausência de advertência sobre o direito ao silêncio no momento da\nprisão em flagrante não gera nulidade.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 302; CPP, art. 315;\nCF/1988, art. 93, IX.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 818.673/SC, Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/5/2023; STJ, AgRg\nno HC 939.899/RR, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n17/12/2024, DJEN de 3/1/2025; STJ, AgRg no HC 809.283/GO, Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 24/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do writ e, nessa parte, denegar a\nordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"79729a879c179eebd2fb1b5dde69998e32550b91ebb67298a60f49106091fefa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bdf5d0d72853caeacb01b7fc3d42c92f7c7fdbe89c2dba4d735580842bc233c9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
