{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94128,"origem":"stj","sha256_origem":"8979d772006680b7bc4209af015c143c175317af20e325a635e8404e49a76efa","registro_original":{"id_fonte":"000907113","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"880143","numero_registro":"202304632550","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-02","data_publicacao":"2025-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE PROCESSUAL. REVISÃO DA\nDOSIMETRIA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\nILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.\n1. Deve ser denegada a ordem quando não evidenciado constrangimento\nilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice\ndecorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e\nmantida pelas instâncias ordinárias, que já transitou em julgado.\nPrecedente.\n2. Hipótese em que a alegação de nulidade processual, por falta de\nintimação para julgamento virtual, não se sustenta, pois a intimação\nfoi devidamente realizada e a defesa não apresentou oposição\nespecífica ao julgamento virtual. Alterar tal conclusão demandaria\nreexame probatório, inviável na via eleita.\n3. A revisão da dosimetria, a fim de incidir a causa de diminuição\nde pena do tráfico privilegiado, também não se justifica, uma vez\nque a dedicação a atividades criminosas foi devidamente fundamentada\npelas instâncias ordinárias, considerando a divisão de tarefas,\ntráfico interestadual e existência de fundo falso no veículo. Rever\nessa conclusão demandaria reexame probatório.\n4. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9b3d3e4561003c70f031ad1092efd5f77578d1cba23e7dac7cc4f1a528f01363","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
