{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9413,"origem":"stj","sha256_origem":"c2f7f4a60468705616d1b68e949b9aed81e2c18fd2a7c8cf67bcb27ca254b9ca","registro_original":{"id_fonte":"000821362","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1951863","numero_registro":"202102393959","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015\nE ART. 259, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. Nas razões do presente agravo interno, o agravante limitou-se a\nalegar a inaplicação da Súmula n. 7 do STJ, sustentando se tratar de\nmatéria exclusivamente de direito.\n2. No entanto, o fundamento da decisão recorrida foi o fato de não\nser viável alterar o julgado do Tribunal de origem sem o exame de\nato administrativo, o que não seria possível em recurso especial.\n3. Inviável, portanto, o conhecimento do agravo interno, nos termos\ndos arts. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e 259, § 2º, do RISTJ, ante o\ndescumprimento do ônus da dialeticidade, tendo em vista que cabe à\nparte refutar especificamente os fundamentos da decisão impugnada, o\nque, na hipótese dos autos, não foi atendido.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00259 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1890316>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1903995>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b38ce835a908345eb3920daeb775474fbb2823c11e933a2c523b5dd2b44b8796","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
