{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94132,"origem":"stj","sha256_origem":"7ce06601090e9a0ae33d74165dd13000e339c4e3c5985bf3ff5d1e0fb453318e","registro_original":{"id_fonte":"000907118","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"181565","numero_registro":"202301754980","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-04-02","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO\nPROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA AUTORIDADE ILEGÍTIMA. AUSÊNCIA\nDE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nCONDUTA DO AGENTE COLABORADOR PREVISTA EM ACORDO DE COLABORAÇÃO\nPREMIADA HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. VALIDADE DE GRAVAÇÃO AMBIENTAL\nREALIZADA POR AGENTE COLABORADOR SEM O CONSENTIMENTO DOS OUTROS.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. A impetração voltou-se contra autoridade ilegítima, não\npossibilitando a prestação de informações relevantes pelo delegado\nde polícia e o julgamento do feito pelo juízo competente (art. 109,\nVII, da Constituição Federal).\n2. O recorrente selecionou documentos para instruir o writ na\norigem, deixando, no entanto, de apresentar a íntegra da denúncia e\naté mesmo da resposta escrita, que ensejou a prolação da decisão\njudicial que afastara a alegação de nulidade - e que supostamente\nseria o ato coator atacado. Ausência de prova pré-constituída.\n3. A via do habeas corpus é imprópria para a aferição de eventual\nvício na suposta confissão, já que exige a valoração do conteúdo dos\ndiálogos interceptados. Precedentes.\n4. A conduta do agente colaborador constava expressamente do acordo\nfirmado com o Ministério Público Federal, o qual foi homologado em\njuízo, não havendo falar, portanto, em clandestinidade ou\nilegalidade nas gravações realizadas.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que \"a gravação ambiental realizada por colaborador\npremiado, um dos interlocutores da conversa, sem o consentimento dos\noutros, é lícita, ainda que obtida sem autorização judicial, e pode\nser validamente utilizada como meio de prova no processo penal\" (HC\n512.290/RJ, relator Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 18.08.2020, grifei).\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"89b2bf94d1aee30ba448b99ede86ca3055cd7eb9aeefe68d6c1a444a77b80283","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7ce06601090e9a0ae33d74165dd13000e339c4e3c5985bf3ff5d1e0fb453318e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
