# Registro público: STJ — 149650

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-02
- **Publicação:** 2025-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94133/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94133.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 445deb76a6f0287d08ca428fced0cd7596bc3a3b7a54cd5f356f349827e70556

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907119
- **Número de registro na fonte:** 202101992890
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SÓCIO
ADMINISTRADOR DE PESSOA JURÍDICA. ART. 334, § 1º, C CÓDIGO PENAL, NA
REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 13.008/14. DENÚNCIA. IMPORTAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIRO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INSTAURADA.
PRETENSÃO POR SEU TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO
OCORRÊNCIA.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal
medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de
plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de
indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade
da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da
punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade do referido
trancamento nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o
que dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal - CPP, o que não
impede a propositura de nova ação desde que suprida a
irregularidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A circunstância de o recorrente constar como um dos sócios
administradores da empresa no contrato social é indício suficiente
para que figure como réu da ação penal. A análise de eventual
contradição entre o contrato social e a prática empresarial
demandaria o revolvimento fático-probatório, que compete ao Juízo do
feito, sendo inviável, portanto, na via estreita do writ.
- **Item 3 (texto oficial):** O desconhecimento do agravante sobre a ocultação da empresa Pátio
Londrina como real adquirente das mercadorias importadas nas
declarações de importação e a ausência de conluio com os
representantes legais das demais empresas não se constata de plano,
porquanto há necessidade de dilação probatória e análise aprofundada
de elementos, o que se mostra incabível nesta via estreita.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SÓCIO
ADMINISTRADOR DE PESSOA JURÍDICA. ART. 334, § 1º, C CÓDIGO PENAL, NA
REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 13.008/14. DENÚNCIA. IMPORTAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIRO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INSTAURADA.
PRETENSÃO POR SEU TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO
OCORRÊNCIA.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal
medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de
plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de
indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade
da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da
punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade do referido
trancamento nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o
que dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal - CPP, o que não
impede a propositura de nova ação desde que suprida a
irregularidade.
2. A circunstância de o recorrente constar como um dos sócios
administradores da empresa no contrato social é indício suficiente
para que figure como réu da ação penal. A análise de eventual
contradição entre o contrato social e a prática empresarial
demandaria o revolvimento fático-probatório, que compete ao Juízo do
feito, sendo inviável, portanto, na via estreita do writ.
3. O desconhecimento do agravante sobre a ocultação da empresa Pátio
Londrina como real adquirente das mercadorias importadas nas
declarações de importação e a ausência de conluio com os
representantes legais das demais empresas não se constata de plano,
porquanto há necessidade de dilação probatória e análise aprofundada
de elementos, o que se mostra incabível nesta via estreita.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 445deb76a6f0287d08ca428fced0cd7596bc3a3b7a54cd5f356f349827e70556
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 445deb76a6f0287d08ca428fced0cd7596bc3a3b7a54cd5f356f349827e70556
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

