{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94138,"origem":"stj","sha256_origem":"cea43e6e88e68bd8666dfd0fd85dac23f284eee9b55c2de73a1890d4ccebf9c0","registro_original":{"id_fonte":"000907124","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1847618","numero_registro":"201903344725","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-04-02","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. MANIFESTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Considerando que a denúncia narra fatos delituosos ocorridos \"no\ndia 31 de julho de 2018, por volta das 10h\", e a sentença\ncondenatória refere-se a crimes praticados \"no dia 18 de agosto de\n2018, por volta das 07h10min\", não merece reparo o acórdão que\nreconheceu ofensa ao princípio da correlação.\n2. A exordial acusatória deve expor o fato criminoso com todas as\nsuas circunstâncias, sendo imprescindíveis aquelas relacionadas ao\ntempo e local dos fatos, com vistas a viabilizar o pleno exercício\ndo direito de defesa. Não se trata de \"formalidade secundária\", como\nsustenta o Ministério Público.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5d60a808bbf5e4ab349726e074f83b49f16b7206b71085dfd6400a1816e5e9ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
