{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94146,"origem":"stj","sha256_origem":"63e4208a927743375fab15b779672d838e81f95dadd6e31d16695c20cd02f095","registro_original":{"id_fonte":"000907132","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RCD no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"959835","numero_registro":"202404269902","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-04-02","data_publicacao":"2025-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.\nDESPROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO\n1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade\njudicial, devendo ser fundamentada com base em elementos concretos\ndo caso, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n2. No caso, a exasperação da pena-base foi justificada pela posição\nde liderança do agravante na organização criminosa, seu envolvimento\ncom armas e sua condição de foragido, elementos que excedem os\ntipos penais infringidos.\n3. A jurisprudência do STJ não impõe a adoção de uma fração\nespecífica para a valoração negativa de circunstâncias judiciais,\ndesde que a motivação seja adequada e proporcional.\n4. Não se constatou desproporcionalidade no aumento da pena-base,\nconsiderando as circunstâncias prejudiciais ao acusado, não havendo\nilegalidade a ser corrigida.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6c582f01f36f97719816f4c4f73d3058062db27ebb7042adc01c832583dfe357","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
