# Registro público: STJ — 203381

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-02
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94153/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94153.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 912763980437b1b654d07a4901f760dd022195b07bc33817e1cebb2aee7e1b2b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou
provimento a recurso em habeas corpus, mantendo medidas protetivas
de urgência decretadas em desfavor do agravante, acusado pela
suposta prática do crime previsto no art. 129, §13, do Código Penal.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se as medidas protetivas de
urgência estão devidamente fundamentadas, considerando a alegação de
contato voluntário da vítima com o agravante.

### III. Razões de decidir

3. A medida protetiva está fundamentada na necessidade de resguardar
a integridade física, moral, patrimonial e psicológica da ofendida
e no fato de a relação entre o ex-casal ainda permanecer conturbada,
denotando haver risco para ocorrência de violência doméstica.
4. A alegação de contato voluntário da vítima com o agravante não
foi comprovada perante as instâncias ordinárias, que entenderam pela
manutenção das condições que justificaram as medidas protetivas.
5. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria
reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do
habeas corpus.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: A manutenção das medidas protetivas deve
perdurar enquanto persistir o risco à vítima, sendo inviável a
revisão do conjunto fático-probatório na via do habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.340/2006, art. 22;
Código Penal, art. 129, § 13.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 893.551/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 13.08.2024; STJ, AgRg no AR Esp 2.482.056/MG, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.04.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou
provimento a recurso em habeas corpus, mantendo medidas protetivas
de urgência decretadas em desfavor do agravante, acusado pela
suposta prática do crime previsto no art. 129, §13, do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se as medidas protetivas de
urgência estão devidamente fundamentadas, considerando a alegação de
contato voluntário da vítima com o agravante.
III. Razões de decidir
3. A medida protetiva está fundamentada na necessidade de resguardar
a integridade física, moral, patrimonial e psicológica da ofendida
e no fato de a relação entre o ex-casal ainda permanecer conturbada,
denotando haver risco para ocorrência de violência doméstica.
4. A alegação de contato voluntário da vítima com o agravante não
foi comprovada perante as instâncias ordinárias, que entenderam pela
manutenção das condições que justificaram as medidas protetivas.
5. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria
reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do
habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: A manutenção das medidas protetivas deve
perdurar enquanto persistir o risco à vítima, sendo inviável a
revisão do conjunto fático-probatório na via do habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.340/2006, art. 22;
Código Penal, art. 129, § 13.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 893.551/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 13.08.2024; STJ, AgRg no AR Esp 2.482.056/MG, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.04.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe](https://wikijuridica.com.br/familia/medidas-protetivas-urgencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que impõe restrições ao agressor ou garante amparo à mulher em situação de violência doméstica, sem precisar aguardar o desfecho de um processo criminal. A Lei nº 11.340/2006 organiza esse rol em dois blocos: as que obrigam o agressor a algo e as que garantem à ofendida um suporte prático, como manter-se no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** medidas, protetivas, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** a57be51c97509a478bdb292abee18799919f40fc945d05e3b7c25b2c39af851f
- **SHA-256 do registro documental:** 912763980437b1b654d07a4901f760dd022195b07bc33817e1cebb2aee7e1b2b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fmedidas-protetivas-urgencia%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 912763980437b1b654d07a4901f760dd022195b07bc33817e1cebb2aee7e1b2b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

