# Registro público: STJ — 2759268

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94156/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94156.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5e361cccc43cc8cea1b34aa3f106b94859e1c4d41ac1452b493f17d97d983e1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907176
- **Número de registro na fonte:** 202403752472
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE.
QUESITAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do artigo 482, parágrafo único do CPP, na elaboração
dos quesitos, o juiz presidente levará em conta "os termos da
pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a
acusação, do interrogatório e das alegações das partes. (Incluído
pela Lei nº 11.689, de 2008)".
- **Item 2 (texto oficial):** O artigo 483 §4º do mesmo diploma legal, quando sustentada
desclassificação, será formulado quesito a respeito, para ser
respondido após o segundo ou terceiro quesito
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE.
QUESITAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do artigo 482, parágrafo único do CPP, na elaboração
dos quesitos, o juiz presidente levará em conta "os termos da
pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a
acusação, do interrogatório e das alegações das partes. (Incluído
pela Lei nº 11.689, de 2008)".
2. O artigo 483 §4º do mesmo diploma legal, quando sustentada
desclassificação, será formulado quesito a respeito, para ser
respondido após o segundo ou terceiro quesito
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
