# Registro público: STJ — 2701960

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94158/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94158.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81c7026ac34915e8296afe6d971177007bb77e155f5ba43528a72fc61768c8ed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. PRAZO
ESPECIAL DO ECA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conheceu do recurso especial em razão de sua
intempestividade.
- **Item 2 (texto oficial):** Nas ações e procedimentos especificamente previstos no Estatuto
da Criança e do Adolescente, o prazo para interposição de recursos,
salvo os embargos de declaração, é decenal, contado em dias
corridos. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
decisão recorrida, pois, de fato, o recurso especial foi interposto
fora do prazo de 10 dias corridos, nos termos dos arts. 198, II, e
152, § 2º, do ECA, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do
Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo
Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. PRAZO
ESPECIAL DO ECA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não se conheceu do recurso especial em razão de sua
intempestividade.
2. Nas ações e procedimentos especificamente previstos no Estatuto
da Criança e do Adolescente, o prazo para interposição de recursos,
salvo os embargos de declaração, é decenal, contado em dias
corridos. Precedentes.
3. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
decisão recorrida, pois, de fato, o recurso especial foi interposto
fora do prazo de 10 dias corridos, nos termos dos arts. 198, II, e
152, § 2º, do ECA, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do
Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo
Penal.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
