{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94159,"origem":"stj","sha256_origem":"899dbaabb987d1a14b1a7275dc3ae7b7189e3e2d3c3c9fb1dfeb92dfdcaceeda","registro_original":{"id_fonte":"000907179","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2836435","numero_registro":"202500119683","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE\nSUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS\nFUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO\nESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. IMPUGNAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO1. \"O Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça e a legislação federal pertinente não\ncontemplam sustentação oral no julgamento de agravo regimental\ninterposto contra decisão proferida em agravo em recurso especial\"\n(AgRg no AREsp n. 2.290.219/SP, Rel. Ministro João Batista Moreira -\nDesembargador Convocado do TRF1, 5ª T., DJe 3/5/2023).\n2. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão\ndo recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.\n3. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em\nrecurso especial interposto, porquanto a defesa não infirmou\nconcretamente todos os argumentos invocados na decisão que não\nadmitiu o especial.\n4. O STJ compreende que a impugnação tardia da decisão que inadmitiu\no recurso especial, além de caracterizar indevida inovação\nrecursal, não tem o condão de afastar a aplicação do enunciado\nsumular n. 182 do STJ, em razão da preclusão consumativa.\nPrecedente.5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9ab462e66e94eab68287de81dfa8ac746fb4364b17b7a18bf8f5a59e337f4dab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
