# Registro público: STJ — 2800185

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94160/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94160.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97701b21b177f9cd9470d970d0c2ff0e2aeaebb551830e8d15370505e1d97f6b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907180
- **Número de registro na fonte:** 202404402827
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCITAÇÃO AO CRIME
E RESISTÊNCIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO PRESIDENTE E DO RELATOR
PARA NÃO CONHECER DE AGRAVO QUE NÃO TIVER IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARTS. 21-E, V, E 253,
PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Regimento Interno do STJ estabelece a competência concorrente
do Presidente e do respectivo Relator para não conhecer de agravo
inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente
todos os fundamentos da decisão recorrida (arts. 21-E, V e 253,
parágrafo único, I, ambos do RJSTJ).
- **Item 2 (texto oficial):** É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a
parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão
combatida.
- **Item 3 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração
específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão
atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações
genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão recorrida não conheceu do agravo em recurso especial
porque o recorrente não infirmou adequadamente os óbices invocados
pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCITAÇÃO AO CRIME
E RESISTÊNCIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO PRESIDENTE E DO RELATOR
PARA NÃO CONHECER DE AGRAVO QUE NÃO TIVER IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARTS. 21-E, V, E 253,
PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Regimento Interno do STJ estabelece a competência concorrente
do Presidente e do respectivo Relator para não conhecer de agravo
inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente
todos os fundamentos da decisão recorrida (arts. 21-E, V e 253,
parágrafo único, I, ambos do RJSTJ).
2. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a
parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão
combatida.
3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração
específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão
atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações
genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.
4. A decisão recorrida não conheceu do agravo em recurso especial
porque o recorrente não infirmou adequadamente os óbices invocados
pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1589562/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, genericas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 385496d167979dc2f84801782f52a9c785c6e87cf30a31aeac2bdc5c6c228f1a
- **SHA-256 do registro documental:** 97701b21b177f9cd9470d970d0c2ff0e2aeaebb551830e8d15370505e1d97f6b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1589562%2F)

