# Registro público: STJ — 2554944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-08
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94167/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94167.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 104a385593ba5bab7dd6b856601e91233340f4230bc0def00fdceedb9d7556e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FURTO. MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA. ESCALADA. IMPOSSIBILIDADE DO
RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A incidência do princípio da insignificância depende da presença
cumulativa de condições objetivas, como a mínima ofensividade da
conduta e a ausência de periculosidade social.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, inaplicável o princípio da insignificância, uma vez que
foi demonstrada a reincidência e habitualidade delitiva do
agravante, além do fato de se tratar de furto em residência,
mediante escalada, o que aumenta a censurabilidade da conduta.
Precedentes.3. Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FURTO. MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA. ESCALADA. IMPOSSIBILIDADE DO
RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A incidência do princípio da insignificância depende da presença
cumulativa de condições objetivas, como a mínima ofensividade da
conduta e a ausência de periculosidade social.
2. No caso, inaplicável o princípio da insignificância, uma vez que
foi demonstrada a reincidência e habitualidade delitiva do
agravante, além do fato de se tratar de furto em residência,
mediante escalada, o que aumenta a censurabilidade da conduta.
Precedentes.3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
